O Decreto Estadual N º 64.881 de 22/03/2020 que determinou pela primeira vez a quarentena no Estado de São Paulo em razão da pandemia da COVID-19 também suspendeu o atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral (não-essenciais) e proibiu o consumo de alimentos em locais onde estes são preparados. Entretanto, ficou permitida a entrega (“delivery”) ou a comercialização via “drive thru”. Portanto, lanches e pequenas refeições preparados nas lojas de conveniência não podem mais ser consumidos no local. 

Gostaríamos de alertar que A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS TAMBÉM SE ESTENDEU À ÁREA DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, que começou receber a fiscalização da capital exigindo o atendimento à lei por parte dos empresários

Estas exigências visam reduzir qualquer tipo de aglomerações de pessoas nos estabelecimentos em geral, vias e logradouros públicos. 

Para orientar os consumidores, o Sincopetro preparou um cartaz para afixar em locais de fácil visualização. E recomenda, em caso de não atendimento à esta exigência, que o responsável acione a polícia.

A fiscalização está atuante e as penalidades incluem desde multas pesadas até a lacração do posto, o que infelizmente já ocorreu na Capital, além de agravar ainda mais a difícil situação em que se encontra o segmento de postos.

Fonte: Sincopetro