Dando seguimento às ações que defendam os legítimos interesses da Revenda de Combustíveis, os Sindicatos representantes da categoria no Estado de São Paulo encaminharam ofício para a Fundação Procon/SP, no dia 21/05, SOLICITANDO NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS (Portaria nº 63/20) até o pleno restabelecimento da circulação de pessoas e veículos em todo o estado, ou ao menos até o final da quarentena previsto para 31/05/2020, em razão do enfrentamento da COVID-19. 

Da mesma forma, foi encaminhado em 21/05  ofício à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) solicitando também NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS (DD nº 028/2020) até o retorno da circulação em todo o estado. 

Destacamos também em relação ao ofício da Cetesb, que foi solicitada a uniformização no entendimento pelas agências regionais do Procon no estado para aplicação das decisões judiciais dos processos movidos pelos sindicatos, no sentido de que tais decisões se aplicam a todos os Postos Associados, independentemente da data em que se deu a associação do posto ao sindicato. Além disso, foi solicitado que as decisões devem ser aplicadas a todo e qualquer valor cobrado pela Cetesb nos processos administrativos de concessão/renovação de licenças ambientais, de expedição de CADRI e pareceres técnicos requeridos.

Em tempo, a respeito desse assunto, é sempre importante lembrar que o pedido de Renovação da Licença de Operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do vencimento da Licença. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente a ANP.

Fonte: Sincopetro.