“O Sincopetro alerta os Associados do Município de São Paulo sobre o novo regramento local do Procon estabelecido para os Postos Revendedores e Distribuidores de Combustíveis, através da Nota Técnica Nº 02/2020 – SMJ/PROCON/G 030916113, que determina imediata adequação dos informes de preço ao consumidor final, de forma destacada (com fonte diferenciada e em tamanho maior), no que se refere ao valor de comercialização na bomba e, em menor proporção, o preço referente à oferta ou promoção.
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Além disso, o informe também estabelece que as ofertas que possuem público específico, horário determinado ou dia da semana, precisam estar descritas na faixa de forma clara e compreensível à distância do consumidor. Portanto, é necessário que sejam retiradas as faixas, banners e comunicações afins que não estejam de acordo com o novo regramento.
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O Procon ressalta que o não atendimento das novas diretrizes acarretará a instauração de procedimento administrativo contra o infrator, que ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Nº 8.078/1990, dentre as quais pena de multa pecuniária, sem prejuízo das implicações penais previstas nos artigos 66 e 67, do mesmo Dispositivo Legal, bem como do artigo 33, § 2º do Decreto 2.181/97.”
FONTE: Sincopetro
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