Diretoria da ANP aprova alterações em regras sobre comercialização de combustíveis

A Diretoria da ANP aprovou hoje (04/11) a Resolução ANP 858/2021, que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. O novo regulamento modifica a Resolução ANP 41/2013 (trata da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos), a Resolução ANP 8/2007 (estabelece os requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR) e a Resolução ANP 58/2014 (normatiza a atividade de distribuidor de combustíveis).     

As medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil.    

Principais alterações:   

  1. Regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
  2. Permissão expressa aos TRRs para comercializarem gasolina C. Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado.
  3. Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores;
  4. Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;
  5. Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. Asnovas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.  

    As determinações sobre “tutela de fidelidade à bandeira” estão alinhadas com a Medida Provisória n°1.063, de agosto de 2021, que dispôs, entre outros temas, sobre regras de comercialização de combustíveis pelos postos revendedores. A MP lançou novo regramento ao tema, por meio da inclusão de artigo específico na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 1997): “O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor” (artigo 68-D). A MP previu ainda que a disposição que consta do artigo deveria ser regulamentada pela ANP, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Fonte: ANP

Obrigatoriedades da Declaração do Imposto de Renda.

Declaração do Imposto de Renda

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) começa no dia 07/03 e vai até dia 29/04. Confira abaixo as obrigatoriedades de entrega da declaração:

➡️ Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
➡️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
➡️ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
➡️ Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, e ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
➡️ Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Organize seus documentos e não deixe pra última hora.

Em caso de dúvidas, entre em contato: 👇

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Alerta: Novo golpe sobre restituição de imposto!

“Órgão ressalta importância nos cuidados com mensagens e links recebidos por e-mail.

Mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal vem sendo executada no país. Golpistas estão utilizando informações a respeito de restituição de impostos para lesar os cidadãos.

A instituição alerta para os cuidados com as comunicações enviadas por e-mail. As comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail ou mensagens. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br ou certificado digital.

Com um assunto apelativo de “Saque Imediato” , eles usam termos técnicos como PER/DCOMP e ainda tentam dar veracidade ao conteúdo por meio de citações de leis e alíquotas, disponibilizando por fim um link malicioso “Baixar Chave de Acesso” para lesar os contribuintes.”
FONTE: RECEITA FEDERAL.

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Prazo final para envio do relatório de resíduos sólidos e o relatório de vendas de combustível

Por favor enviar via e-mail clientes@realitcontabilidade.com os seguintes relatórios: relatório de resíduos sólidos e o relatório de vendas de combustível (em litros) referente ao ano de 2021, para ser feita a renovação do IBAMA.

O relatório de resíduos serve para informar a quantidade de resíduos coletados, que foram processados e reciclados de acordo com as exigências legais.

Existem algumas empresas que coletam essas informações, como: Padol Clean, Supply Service, Jogue Limpo, entre outros.

No relatório deve conter a quantidade de resíduos coletados de:

  • Estopa suja;
  • Embalagens plasticas de lubrificantes;
  • Óleo queimado/velho, etc.

Já o relatório de vendas de combustível, deve conter o total de vendas do ano de 2021 em LITROS descriminando o tipo de combustível, como: Gasolina, Etanol, Diesel, etc.

❗❗ O prazo máximo para a entrega desses relatórios ao IBAMA é até dia 31/03/2022.

Para não deixar para ultima hora, aconselhamos enviar o quanto antes, porque o site pode ficar fora do ar e com isso não conseguirmos enviar os relatórios dentro do prazo.

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Dicas de Contabilidade para ajudar no crescimento de sua empresa!

A Assescrip – Associação das Empresas de Serviços Contábeis de S. J. do Rio Preto e Região – separou algumas dicas interessantes de contabilidade para ajudar no crescimento de sua empresa.

Confira que está muito interessante.

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Revendedor de Combustível deve fornecer documentos ao CREA?

“Tomamos conhecimento que o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, ao qual compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geografo e tecnólogo, tem visitado vários postos solicitando o preenchimento de um “Relatório de Fiscalização em Postos de Combustíveis”, bem como a apresentação de uma série de documentos, com a finalidade de efetuar um levantamento de dados para proceder às orientações necessárias à correção de eventuais situações de desconformidade com a legislação profissional em vigor.

Esclarecemos que o Posto não é obrigado a fornecer qualquer documento ao CREA pois este não é órgão legítimo nem competente para fiscalizar nosso segmento.

De qualquer forma lembramos, como sempre orientamos por meio de nossos informativos e palestras, que o revendedor é (e sempre foi) responsável pela contratação de pessoa física e/ou jurídica legalmente habilitada para a realização de serviços de natureza técnica, obras, reformas, instalações e manutenções na rede elétrica, hidráulica, combate a incêndio, elevadores, bombas de abastecimento etc., devendo ser exigido a anotação de responsabilidade técnica – ART, devidamente registrada no CREA.

Lembramos, ainda, que a inobservância da contratação de serviços por pessoa inabilitada poderá acarretar a responsabilização decorrente de eventuais danos e prejuízos a serem fiscalizados pelos órgãos competentes, dentre eles: Prefeituras, CETESB e ANP. “
FONTE: SINCOPETRO

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Novembro Azul: Mês de Prevenção e Conscientização sobre o Câncer de Próstata

Mais um mês de Novembro que se inicia e, como todo ano, trazemos mensagens sobre conscientização, diagnóstico e o tratamento do câncer de próstata. 💙

O novembro azul, visa promover conhecimento e desmistificar alguns pensamentos que a sociedade tem a cerca da doença que mais mata homens ao redor do planeta 👏👏

Nós da Realit Contabilidade apoiamos essa campanha e reforçamos que todos os homens com mais de 40 anos ou de grupo de risco façam o exame anualmente❗

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Parcelamento das taxas para Concessão da Licença de Operação.

Diante das Dificuldades da Revenda relativas ao pagamento das taxas junto a CETESB PARA CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, procurou-se de todos os meios para saná-las.
Desta feita, junto com a Deputada Carla Morando foi agendada, em 25/08/2021, reunião junto a CETESB com sua Presidente Dra. Patricia Iglecias, onde foram expostas as sérias dificuldades que Revenda vem passando, inclusive, em relação ao pagamento das taxas de Licenciamento.

Sensibilizada com toda a situação da Revenda, a Dra. Patricia Iglecia deferiu as solicitações para que haja o parcelamento, cuja Decisão, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2021, segue abaixo:

“DECISÃO DE DIRETORIA Nº 106/2021/P, de 13 de outubro de 2021. Estabelece procedimentos para parcelamento do preço para expedição da renovação da Licença de Operação. A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 043/2021/P, de 13 de outubro de 2021 que acolhe, DECIDE: Artigo 1º – Os procedimentos para o parcelamento do preço para expedição da renovação da licença de operação, serão divulgados antes do início da vigência estabelecida no artigo 3º. Artigo 2º – Determinar que o Departamento de Tecnologia da Informação adote as providências necessárias nos sistemas utilizados pela CETESB, para implantação do parcelamento aprovado nesta Decisão de Diretoria.

Artigo 3º – Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgue-se a todas as Unidades da Companhia. Diretoria Colegiada da CETESB, em 13 de outubro de 2021”.

MAIS UMA GRANDE VITÓRIA PARA TODA CATEGORIA.

OBS: O PRESENTE PARCELAMENTO ENTRE EM VIGOR EM 60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.

FONTE: SINCOPETRO

Outubro Rosa

O Outubro Rosa tem como intuito informar e alertar a sociedade sobre a importância do exame anual e do diagnóstico precoce do câncer de mama, que afeta muitas mulheres ao redor do mundo. 💡

Com o foco em espalhar informações sobre a prevenção, que é uma forte aliada ao combate da doença, como o autoexame e a visita regular ao médico, pois quando descoberto na fase inicial, as chances de cura são altíssimas ❤️

A Realit incentiva a todas as mulheres a cuidarem de sua saúde agora e não deixarem para depois! 🤝

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Feliz dia do Médico

Hoje é um dia para valorizarmos àqueles que dão o maior valor a vida! 👏

Parabéns médico pelo seu dia, nós agradecemos por vocês existirem. 👩‍⚕️👨‍⚕️

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