Necessidade dos Postos destacar origem dos combustíveis para consumidores

“Com o fim da obrigatoriedade de fidelidade à bandeira em postos, é preciso criar mecanismos para garantir o direito à informação dos consumidores. Por isso, visando transparência a quem circula por postos de combustíveis, foi publicado no Diário Oficial da União um novo decreto. Agora revendedores varejistas precisam identificar de forma clara e destacada a origem dos combustíveis comercializado no local.

O decreto criado desobriga que postos bandeirados não precisem vender, necessariamente, combustíveis do distribuidor do qual se utiliza a marca. Portanto, ele é válido para revendedores que comercializam combustíveis de marcar diferentes daquela exibida na fachada do negócio.

Agora, além da lei que obriga os postos a detalharem o preço dos combustíveis de forma clara ao consumidor, todas as bombas vão precisar conter o CNPJ e também o nome fantasia do fornecedor. Assim, fica claro ao cliente que passa pelo local a origem dos combustíveis que está sendo adquirido. Mesmo com esses dados destacados na bomba, vale fazer um treinamento extra com a equipe do seu posto. Por exemplo, ao efetuar um abastecimento em uma bomba da qual não faz parte o combustível da distribuidora destacada, informe ao consumidor a origem. É importante para garantir que a informação está sendo passada e não gerar desconforto futuro com o seu cliente.

Além da informação na bomba, esses postos também vão precisar adequar o seu painel de preços. Nele é preciso estar de forma clara o valor do combustível do fornecedor e também do distribuidor oficial.

Para postos que já trabalham dessa maneira, atenção! A medida já está em vigor e é necessário que os estabelecimentos se adequem.

A medida também garante que nenhuma brecha fique aberta no decreto de flexibilização da tutela à bandeira. Além de, como objetivo da nova lei, aumente a competição no setor de postos de combustíveis.”
FONTE: WEBPOSTO

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Lei Geral de Proteção de Dados em Postos de Combustível – LGPD

A LGPD (Lei 13.853/19) está em vigor desde agosto/2020, sendo postergado para 01/08/2021 a autorização para que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – passe a aplicar sanções pelas irregularidades apuradas em sua fiscalização.
(…)
A aplicação da LGPD se estende a todas as empresas que realizam tratamento de dados (coleta de dados), bem como às pessoas físicas que coletam dados para fins de uso comercial. No caso dos POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, todas as pessoas envolvidas na operação têm direito à proteção dos seus dados.

O nível de proteção deve ser proporcional à quantidade e sensibilidade dos dados armazenados. Aqui vão algumas sugestões:

➡️ Atenção na coleta, armazenamento e descarte de documentos pessoais de empregados, para não deixar exposto à vista de todos (documentos de identificação, contracheques, prontuário médico, atestados, currículos).
➡️ Limitar o acesso a estas informações apenas aos empregados designados para tal, como por exemplo um gerente, ou funcionário de RH, protegendo o acesso de armário/sala com chave, senha pessoal para uso de sistema, por exemplo.
➡️ Em caso de dúvidas, fale com o Departamento Jurídico do Sincopetro.
➡️ Proteção dos sistemas de computadores e servidores com back-up e antivírus confiável para as redes de postos que mantém cadastros de empregados e clientes.
➡️ Minimizar a exposição do cliente na coleta e armazenamento de dados de clientes (informações de dados pessoais e bancários);
➡️ Atenção ao descartar cópias contendo informações pessoais, currículos de candidatos a vagas de emprego.
➡️ A adequação da empresa à LGPD deve cuidar de toda a sua “cadeia de relacionamento”, ou seja, desde a coleta até o descarte desses dados.
Fonte: Sincopetro

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Profissional da contabilidade, essencial para todos.

“No dia 7 de setembro, o Sistema CFC/CRCs lançou uma campanha nacional que destaca a essencialidade do profissional da contabilidade.

A partir da voz de diversos representantes da sociedade, a campanha Profissional da Contabilidade Essencial para todos mostrará como o trabalho da classe contábil está presente no dia a dia das pessoas e organizações, contribuindo para a eficiência e o desenvolvimento dos setores público, privado e terceiro setor.

Você poderá acompanhar e prestigiar a campanha que será veiculada em TVs fechadas, rádio, jornais, revistas, variadas mídias externas e também nas redes sociais.

A iniciativa inédita do CFC, em 75 anos de atuação, conta com a colaboração ativa dos Conselhos Regionais. Por isso, desejamos que essa ação e esforço coletivo contribuam para ampliar o reconhecimento da profissão contábil como participante essencial no desenvolvimento sustentável do nosso país.”
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC

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Flexibilização da tutela da bandeira e a venda de Etanol

É possível dizer que, com a assinatura da Medida Provisória (MP) na data de hoje, 11/08/21, os postos poderão adquirir etanol diretamente das usinas e poderão comprar outros produtos, como gasolina e diesel de outras distribuidoras que não seja a bandeira que o posto ostenta.

É importante destacar que a MP tem validade de 60 dias e é prorrogável pelo mesmo período, caso não tenha sua aprovação concluída no Congresso e no Senado.
Sendo assim, torna-se necessária a análise cuidadosa dos dois pontos importantes:

➡️ COMPRA DIRETA DE ETANOL DAS USINAS

A partir de agora, qualquer posto poderá comprar o etanol direto das usinas sem a intermediação das distribuidoras. Porém, é necessário calcular corretamente para ver se isso trará alguma vantagem financeira para o posto e para o consumidor. Além disso, é necessário considerar mais algumas questões como:

As usinas provavelmente não irão investir em infraestrutura logística para atender a demanda;
As usinas possivelmente não irão conceder crédito para os postos e as compras deverão ser a vista;
O posto irá competir no carregamento com os caminhões das distribuidoras, que compram um volume infinitamente maior e, em média, o carregamento nas usinas leva entre 2 e 3 dias. E cabe aqui a pergunta: o posto irá suportar esse período no carregamento sem zerar seu estoque?
Com o risco de sonegação, as usinas não vão querer arcar com o recolhimento de toda a cadeia e poderá ocorrer um aumento ainda maior na sonegação do etanol, que hoje já é extremamente alto em relação ao volume comercializado;
Como há riscos de operação, o posto estará disposto a assumir os riscos ambientais, passivos trabalhistas, acidentes, dentre outros?
A distância até a usina é considerável para a maioria dos postos do país, onerando e, muitas vezes inviabilizando o frete para essa operação.

➡️ FLEXIBILIZAÇÃO DA BANDEIRA

Outros pontos devem ser considerados também em relação à flexibilização da bandeira que o posto ostenta:

Levar em consideração o contrato com a distribuidora;
O posto não poderá colocar o produto no mesmo tanque, correndo o risco de ser pego pelo controle de qualidade da distribuidora e ser acionado por quebra de contrato;
Volume assumido no contrato – é importante lembrar que existe um compromisso volumétrico com a distribuidora e, na maioria dos casos, também existe uma garantia hipotecária que cobre o não cumprimento do contrato. O não cumprimento do volume é considerado uma quebra contratual, correndo o risco de ter sua garantia acionada;
Investimento em tanques e bombas, para atender a demanda com o produto de outra distribuidora, para evitar não ser punido pela quebra da exclusividade;
Desgaste com o público – como explicar para o cliente as condições comerciais diferentes, e se isso poderá gerar um stress no dia-a-dia da operação;
Será que as grandes distribuidoras irão ofertar produtos mais baratos para suas concorrentes do mesmo porte? Isso poderá acirrar a guerra de preços;
Caso o equipamento seja de propriedade da distribuidora, a colocação de produto que não seja o seu, pode ser considerado uma infração contratual, portanto é necessário ficar atento a este detalhe.

Como foi pontuado acima, é preciso levar em consideração muitas variáveis antes de tomar qualquer decisão, pois isso pode impactar negativamente o seu negócio.

Portanto, é preciso realmente analisar os temas com muito cuidado, para evitar problemas e até mesmo que seu posto sofra punições pesadas.

Lembrando que as distribuidoras já estão se movimentando na aprovação de liminares para o impedimento dos temas.

Matéria: SINCOPETRO
Fonte: Valêncio Consultoria de Combustíveis

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20/07 – Dia do Revendedor de Combustível

A Realit Contabilidade vem parabenizar todos os revendedores de combustível pelo seu dia! Você são parte essencial para o desenvolvimento de nosso país. 👏💥

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16/07 – Dia do Comerciante

A Realit Contabilidade homenageia todos os comerciantes de nosso país, que transformam os sonhos em oportunidades e os desafios em motivação! 👏

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Contabilidade: a chave para o sucesso da sua empresa

São muitas situações que precisam da consultoria do contador, como uma mudança na empresa, a admissão ou demissão de um colaborador, fusão e expansão etc. Por isso, nós damos a direção. ☑️

O contador participa do desenvolvimento da empresa desde o seu nascimento até o seu fechamento. Os números dizem muito sobre o que pode acontecer e quais soluções buscar, ou seja, a visão estratégica do contador ajuda a direcionar as ações a curto, médio e longo prazo.

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Medidas Restritivas São José do Rio Preto – COVID19

Novas medidas restritivas que vão começar a valer HOJE (17/06) e irão até o dia 01/07.

A multa mínima para quem descumprir o lockdown noturno em São José do Rio Preto será de R$ 6.296.

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INFORMATIVO DE ACORDO COLETIVO

Entenda sobre o reajuste sobre salário dos empregados e postos de gasolina e de empresas de troca de oleo e lubrificação.

➡️ A PARTIR DE 1.º DE MARÇO DE 2021 deverá ser aplicado o índice de REAJUSTE DE 6,21% (Seis virgula Vinte e Um por cento) sobre o salário DE TODOS OS EMPREGADOS EM POSTOS DE GASOLINA e EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TROCA DE OLEO E LUBRIFICAÇÃO, inclusive os empregados que possuem salário superior ao piso da categoria.
➡️ O PISO SALARIAL (ARREDONDADO) passará a ser de R$ 1.401,00 (UM MIL QUATROCENTOS E UM REAIS).
➡️ A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2021 deverá ser aplicado o índice de REAJUSTE de 6,21% (Seis virgula Vinte e Um por cento) sobre o TICKET, arredondado, passará a ter o valor facial de R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS) por dia trabalhado, GRATUITO.
➡️ Os RETROATIVOS poderão ser pagos em até 3 vezes, sendo na folha de Julho/2021 (referente a março), Agosto/2021 (referente a Abril) e Setembro/2021 (Referente a Maio).
➡️ A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS permanecerá os 30 (trinta) kilos com 17 (dezessete) produtos e mais 01 (Um) recipiente para embalar. Lembrando que os produtos de Limpeza deverão estar embalados separados dos produtos alimentícios.
➡️ Com relação ao percentual dos adicionais permanecem inalterados.

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MP: Novas diretrizes trabalhistas na pandemia.

FOI PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021, QUE PERMITE MAIS UMA VEZ A REDUÇÃO DE JORNADA E SALARIO, E A SUSPENSÃO TEMPORARIA DO CONTRATO DE TRABALHO❗

A publicação da Medida Provisória (MP) 1.045, vai permitir mais uma vez que por meio de acordo entre empregador e empregado seja feito a redução de jornada de trabalho e salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, a MP vai permitir que seja feito acordo por um período máximo de 120 dias. ✔️

Também será permitido a antecipação de férias para os empregados que ainda não tem período aquisitivo de férias completo desde que o empregado seja comunicado com prazo mínimo de 48 horas. 👈👈

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