Lei proíbe copos, pratos e talheres de plástico em SP.

Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°. Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
Fonte: O Estado de São Paulo

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Restrição à venda de bebidas alcólicas após as 20h – São José do Rio Preto

Como noticiado, no sábado (12/12/20) entrou em vigor o Decreto Estadual nº 65.357/20, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por determinados comércios todos os dias da semana a partir das 20h, o que se aplica às lojas de conveniência em perímetro urbano.

Sobre esta restrição já foram editados alguns Decretos municipais, sendo que estes devem ser analisados e interpretados de maneira complementar. No caso de acompanhamento ou não por parte da Prefeitura Municipal da orientação estadual, isto não impede que o revendedor e as lojas de conveniências possam ser objeto de eventual fiscalização pelos órgãos estaduais no sentido de observância do decreto estadual.

No tocante ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), vale ressaltar que a decisão liminar concedida em 14/12/20 restringe-se a “[…] suspender temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após às 20 horas”, sendo que esta decisão não diz textualmente se vale para toda a categoria ou apenas às associadas da Abrasel.

Com intuito de tentar resguardar os interesses dos revendedores e das lojas de conveniências, os Sindicatos irão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para proteger os direitos de seus associados no tocante a mais esta arbitrariedade editada pelo governo estadual, sem qualquer justificativa cientifica e plausível.

Por fim, vale reforçar que a Lei nº 16.927/19 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis (exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores, devidamente sinalizadas) encontra-se em plena vigência.
FONTE: Sincopetro

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REGISTRO DE INVENTÁRIO DE DEZEMBRO/2020 TEM QUE SER INFORMADO NO SPED FISCAL:

Façam o inventário até 31/12/2020 e atualizem seus sistemas. Se tiverem dúvidas de como proceder para atualizar ou ajustar seus inventários, entrem em contato com o responsável pelo seu sistema.

A Legislação Fiscal determina que os contribuintes obrigados a entrega do EFD ICMS/IPI devem informar o valor e quantidade de seus estoques de DEZEMBRO/2020 para a Receita Federal no arquivo de Fevereiro/2021.

A obrigação faz parte do Bloco H do SPED Fiscal, dedicado aos dados de inventário (mercadorias para revendas, matérias-primas, produtos acabados, semi-acabados, embalagens, etc). Os itens precisam ser detalhados com descrição, classificação, categoria fiscal, custo unitário, saldo em estoque, entre outras informações.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP

Situação da revenda durante a quarentena – FASE AMARELA

“Continua valendo a mesma orientação para os Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência. De acordo com as determinações da ANP, os Postos devem funcionar NO MÍNIMO de segunda à sábado, das 07h às 19h, e as lojas de conveniência deverão funcionar no sistema de delivery e drive-thru.

O Sincopetro alerta que lojas de conveniência da capital paulista já foram interditadas por desrespeitar a legislação atual, além de terem que arcar com pesadas multas. Portanto, o momento é de cautela. É necessário continuar evitando qualquer aglomeração de pessoas, além de manter todos os protocolos recomendados pela Vigilância Sanitária. Exija o uso de máscara por todos os que circulam dentro do estabelecimento, seja dentro da loja ou na pista de abastecimento e mantenha a sinalização obrigatória para o uso delas, de forma bem destacada.

O Revendedor também deve ficar atento à legislação municipal e determinações locais sobre o enfrentamento da COVID-19.”
FONTE: Sincopetro

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Quarentena prorrogada no Estado de SP

“O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 17/11/20, o Decreto Nº 65.295 que estende a quarentena em todo o estado até o dia 16 de dezembro, com o intuito de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.

Os Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência, considerados serviços essenciais, mantém o seu funcionamento inalterado. Pedimos que o Revendedor fique atento à legislação municipal e determinações locais sobre o enfrentamento da COVID-19 e mantenha as recomendações da Vigilância Sanitária em seu estabelecimento.

Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outros assuntos, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro.”
FONTE: Sincopetro
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Novembro Azul – Realit

Novembro chegou e com ele mensagens sobre conscientização, diagnóstico e o tratamento do câncer de próstata. O novembro azul, como é mundialmente conhecido, visa promover conhecimento e desmistificar alguns pensamentos que a sociedade tem a cerca da doença que mais mata homens ao redor do planeta 👏👏

Nós da Realit Contabilidade apoiamos essa campanha e reforçamos que todos os homens com mais de 40 anos ou de grupo de risco façam o exame anualmente❗

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O cadastro está em dia? – Postos de Gasolina

O cadastro do posto revendedor deve sempre estar atualizado na ANP e qualquer alteração em instalação ou dados cadastrais deve ser informada a ANP entre 15 a 30 dias. Essas atualizações são feitas no Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (no site da ANP) e são válidas por 3 meses. O revendedor deve imprimir o cadastro atualizado e deixar sempre à disposição para prováveis fiscalizações. ❗

Ademais, pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – IBAMA, sob pena de multa em caso de não entrega ou observância dos procedimentos obrigatórios. ✅

Além disso, Postos de Combustíveis que estiverem em fase de renovação da Licença de Operação devem protocolar pedido junto à Cetesb com 120 de antecedência ao vencimento, no mínimo, sob pena de multa ou interdição pela ANP. É recomendado que o processo de renovação seja feito por profissional especializado para atender as exigências técnicas. 📜

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Exigência de máscara para clientes – Postos de Gasolina

O Sincopetro vem alertando incansavelmente os Postos Associados desde o início das restrições sociais em razão da COVID-19, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras protetoras por parte de funcionários e clientes.

Devido à grande quantidade de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária recentemente aos postos, o Sincopetro reitera mais uma vez o alerta que o Revendedor deve ficar atento à utilização das máscaras por TODOS que entrarem e permanecerem no posto. Recomendamos que os empregados dos postos abordem essas pessoas e solicitem o uso correto da máscara e, caso alguém não obedeça, entre em contato com a polícia através do 190 e solicite a presença desta no posto, pois é a polícia quem detém o poder para que se faça cumprir a determinação legal de uso de máscara. Deve ser registrada essa ocorrência no 190, para possível defesa jurídica junto aos órgãos públicos posteriormente.

Recomenda-se que o funcionário oriente os clientes/consumidores que estiverem dentro de seus veículos na área de abastecimento mas sem as máscaras, inclusive os acompanhantes, para posicioná-las de forma correta no rosto, principalmente no caso de sair do veículo para adquirir algum produto na loja. Não podemos esquecer que o posto de combustíveis é uma loja sem paredes e todas as pessoas que circulam no local sem o uso correto de máscaras, mesmo sendo um espaço aberto, podem acarretar multas para o estabelecimento.
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Lembramos também que o cartaz obrigatório sobre o uso obrigatório de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais do estado está à disposição no site da campanha do Governo.

As penalidades previstas para os empresários omissos foram fixadas em R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. A falta de sinalização no local ficou fixada em R$ 1.380,50.
FONTE: Sincopetro

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Outubro Rosa

O mês de outubro é marcado pela campanha mundial contra o câncer de mama, doença que atinge várias mulheres ao redor do mundo todo ❗

A campanha visa alertar toda a sociedade acerca do diagnóstico precoce do câncer de mama. Além disso, visa também a disseminar alertas sobre dados preventivos e a importância de se cuidar e realizar os exames para a detecção precoce. 💡💡

Nós da Reali Contabilidade apoiamos essa campanha!

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Falta de Escrituração de Receitas no SPED

A Receita Federal inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.
Saiba mais: https://bit.ly/2FpCY49 – Fonte Receita Federal
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