Depois de árduo e longo trabalho desenvolvido em conjunto pelos cinco Sindicatos da revenda, houve, por parte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, o atendimento da maioria dos nossos pleitos com relação às questões que envolvem o cumprimento da CAT 02 e os problemas ocasionados aos revendedores, especialmente quando vendiam seus estabelecimentos ou quando abriam um novo posto, cujo prazo máximo de liberação pela SEFAZ caiu para 90 dias.

A SEFAZ, sensível aos nossos argumentos de que algumas exigências e, principalmente, a demora excessiva no desfecho das transferências ou abertura de postos estava prejudicando apenas o revendedor honesto, soltou uma série de orientações internas para suas Regionais, cujo teor segue resumidamente abaixo:

O que muda?

1-) Exigência simplificada para os casos de:
a-) Aumento de capital social,
b-) Alteração de endereço no Estado,
c-) Abertura de filial,
d-) Inclusão de CNAE secundário e
e-) Correção de divergências cadastrais.

2-) Exigência plena para os casos de:
a-) Primeira inscrição estadual no Estado,
b-) Alteração de quadro societário e
c-) Alteração de CNAE, com inclusão de CNAE do setor de combustíveis.

Apenas para postos revendedores:
a-) Prazo limite de verificação – 90 dias
b-) Deferimento no CADESP sujeito a validação posterior 
c-) No caso de indeferimento:
      – Cassação da inscrição Estadual
      – Inclusão dos sócios originais, caso não comprovem a venda do estabelecimento.

Os representantes da SEFAZ irão acompanhar de perto o cumprimento, pelas Regionais deles, dessas orientações internas, principalmente o prazo de 90 dias, por isso  abriram para os Sindicatos um canal de comunicação especifico para que repassemos todos os casos com problemas. Assim sendo, Revendedor, informe seu respectivo Sindicato qualquer procedimento das Regionais que não cumpram as orientações acima.

IMPORTANTE: SUGERIMOS ENCAMINHAR CÓPIA DESSE INFORMATIVO AO SEU CONTADOR

Fonte: SINCOPETRO