Entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O prazo final para a entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é dia 31/05. Se ainda não fez a sua, confira abaixo as obrigatoriedades de entrega da declaração: 👇👇

➡️ Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
➡️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
➡️ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
➡️ Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50, e ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
➡️ Operações em bolsa de valores superiores a R$40.000,00;
➡️ Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Organize seus documentos e não deixe pra última hora. 💡💥

Em caso de dúvidas, entre em contato: 👇

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Mudança no Envio dos Carnês da Taxa de Licença Anual

A partir do ano de 2024 a PM de São José do Rio Preto não irá mais enviar pelos correios os carnês da taxa de licença anual, ou seja, aquela que eram pagas em 4 parcelas anuais, com vencimentos em 15/03, 15/06, 15/09 e 15/12.

E nós da REALIT CONTABILIDADE estaremos enviando via e-mail ou whatt´s para os nossos clientes, logo que a Prefeitura Municipal libere na sua plataforma os carnês.

Caso recebam pela prefeitura por e-mail, tenham um cuidado especial para o não pagamento em duplicidade.

Estamos a disposição para eventuais duvidas serem esclarecidas.

Alteração das normas – REINF R-4000 – IN RFB Nº 2.163/2023

A Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, publicada D.O.U de 11/10/2023, através de seu art. 1º, introduziu novas regras de envio dos eventos da série R-4000 na EFD-REINF, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Seguem as alterações:

1 – Prazo de entrega da EFD-REINF: Será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. (Art. 6º, § 2º) .

2- Operadoras de cartão de crédito (Art. 3º, §§ 3º e 4º) :

  • R-4020 CONTRATANTE: A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias às operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As novas normas entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Qualquer dúvida estamos à disposição!

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Implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf.

Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.

4 NOVOS REGISTROS DA EFD REINF:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:

  • Aluguel pago a Pessoa Física;
  • Distribuição de Lucros.

R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica:

  • Notas de Serviços TOMADOS com retenção de IRRF/CSRF;
  • Operações com Cartão de Crédito.

R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados:
Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta .
Inclui-se neste conceito: Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.

R-4020 – Retenção no recebimento:
Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

Das multas:
O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

Fonte: Portal Contábeis (adaptado).

Proibida a medição manual, com réguas, do volume dos tanques de combustíveis.

A partir do próximo dia 21 de setembro, estará proibida a medição manual, com réguas, do volume dos tanques de combustíveis, no país. A determinação faz parte da Portaria nº 427 do Ministério do Trabalho e Previdência – Portaria MTP nº 427/2021.

A medida visa proteger a saúde de frentistas e funcionários, reduzindo seu contato com os combustíveis que contém componentes extremamente prejudiciais à saúde humana.

Mas, além do cumprimento à norma trabalhista, a nova exigência proporciona maior precisão na medição do volume de combustíveis nos tanques, controlando o estoque em tempo real, reduzindo perdas, oferecendo, assim, maior agilidade à operação do posto e impactando diretamente na rentabilidade do negócio.

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realit #contabilidade #postodecombustível

Informe de Acordo Coletivo

acordo coletivo

Celebrado acordo coletivo entre as entidades sindicais representativas da classe dos EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO e o SINDICATO PATRONAL, com o seguinte teor:

1) A PARTIR DE 1.º DE MARÇO DE 2023 deverá ser aplicado o índice de REAJUSTE DE 6,89% (Seis virgula Oitenta e Nove por cento) sobre o salário DE TODOS OS EMPREGADOS EM POSTOS DE GASOLINA e EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TROCA DE OLEO E LUBRIFICAÇÃO, inclusive os empregados que possuem salário superior ao piso da categoria.

2) O PISO SALARIAL passará a ser de R$ 1.660,00 (UM MIL SEISCENTOS E SESSENTA REAIS).

3) A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 deverá ser aplicado o índice de REAJUSTE de 8,35% (Oito virgula Trinta e Cinco por cento) sobre o TICKET, que passará a ter o valor facial de R$ 26,00 (VINTE E SEIS REAIS) por dia trabalhado, GRATUITO.

4) Os RETROATIVOS do salário e ticket poderão ser pagos até duas parcelas em folhas complementares nos meses de maio e Junho de 2023.

5) A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS permanecerá os 30 (trinta) kilos com 17 (dezessete) produtos e mais 01 (Um) recipiente para embalar. Lembrando que os produtos de Limpeza deverão estar embalados separados dos produtos alimentícios.

6) Com relação ao percentual dos adicionais permanecem inalterados.

FONTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO.

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Novo Regime de Tributação do ICMS em operações com combustíveis.

A partir do dia 1º de Maio de 2023 entra em vigor o regime de tributação monofásica do ICMS, aplicável nas operações com combustíveis (Diesel e GLP).

Com essa nova modalidade, o imposto será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica) e os estados não terão perdas adicionais na arrecadação. O período de transição, inclusive, foi ampliado para evitar eventuais problemas de abastecimento.

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Agora o Registro do LMC é Digital!

ANP registro digital LMC

“A diretoria colegiada da ANP aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (01/9), a Minuta da Resolução que prevê a utilização do meio digital para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques de movimentação de compra e venda de produtos. (…)

A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.

O objetivo é monitorar o abastecimento nacional de combustível, com a proposta de minimizar possíveis falhas no abastecimento e conseguir trabalhar de forma preventiva.

Na prática, o LMC, em sua versão eletrônica, é um sistema desenvolvido pela ANP, no qual todos os players do setor vão ser obrigados a informar diariamente a sua movimentação por produto.”
FONTE – ANP.

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Anunciado o reajuste sobre os salários dos empregados em posto de combustíveis e derivados de petróleo.

“A PARTIR DE 1.o DE MARÇO DE 2022 deverá ser aplicado o índice de REAJUSTE DE 10,85% (Dez virgula Oitenta e Cinco por cento) sobre o salário DE TODOS OS EMPREGADOS EM POSTOS DE GASOLINA e EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TROCA DE OLEO E LUBRIFICAÇÃO, inclusive os empregados que possuem salário superior ao piso da categoria.

O PISO SALARIAL passará a ser de R$ 1.553,00 (UM MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS).


A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2022 deverá ser aplicado o índice de REAJUSTE de 14,30% (Quatorze virgula Trinta por cento) sobre o TICKET, que passará a ter o valor facial de R$ 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS) por dia trabalhado, GRATUITO.


Os RETROATIVOS do salário e ticket deverão ser pagos na folha de pagamento do mês de maio de 2022.


A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS permanecerá os 30 (trinta) kilos com 17 (dezessete) produtos e mais 01 (Um) recipiente para embalar. Lembrando que os produtos de Limpeza deverão estar embalados separados dos produtos alimentícios.”
FONTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO.

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Prazo para a entrega do Imposto de Renda prorrogado!

Imposto de renda prorrogado

“A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.”
FONTE: www.gov.br

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