ANP registro digital LMC

“A diretoria colegiada da ANP aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (01/9), a Minuta da Resolução que prevê a utilização do meio digital para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques de movimentação de compra e venda de produtos. (…)

A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.

O objetivo é monitorar o abastecimento nacional de combustível, com a proposta de minimizar possíveis falhas no abastecimento e conseguir trabalhar de forma preventiva.

Na prática, o LMC, em sua versão eletrônica, é um sistema desenvolvido pela ANP, no qual todos os players do setor vão ser obrigados a informar diariamente a sua movimentação por produto.”
FONTE – ANP.

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