O prazo final para a entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é dia 31/05. Se ainda não fez a sua, confira abaixo as obrigatoriedades de entrega da declaração: 👇👇

➡️ Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
➡️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
➡️ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
➡️ Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50, e ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
➡️ Operações em bolsa de valores superiores a R$40.000,00;
➡️ Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Organize seus documentos e não deixe pra última hora. 💡💥

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