A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu ontem (16/12/2019) decisão favorável ao pedido de nova liminar em ação movida pelos Sindicatos do Estado de São Paulo, representantes da revenda varejista, em relação ao novo Decreto Estadual, aplicado pela Cetesb e que aumentava as taxas para o licenciamento ambiental.

A decisão da Justiça barra esse aumento, sendo válida exclusivamente para associados dos sindicatos que compõem a ação judicial.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Sérgio concedeu a tutela de urgência “reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 64.512/2019, na parte em que cuida do cálculo do preço pelo serviço (licenciamento, renovações, etc., determinando que, para fins de cálculo do valor a ser pago, sejam adotados os critérios estabelecidos no Decreto nº 47.400/2002”.

Esta liminar vem como uma grande conquista para os revendedores associados do SINCOPETRO que poderão se valer dessa medida no processo de licenciamento ambiental, se beneficiando de taxas menores que as estabelecidas no novo Decreto da Cetesb.

A liminar é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO, RECAP, RESAN, REGRAN E SINDITRR. No caso do SINCOPETRO, os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.br , a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.

Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.

ACESSE AQUI A DECISÃO

Fonte: SINCOPETRO