Acompanhe como ficou o cronograma para substituição (retirada de uso) das bombas abastecedoras de combustíveis após a publicação da Portaria Inmetro nº 516 em 13/12/2019 (que alterou parcialmente a Portaria 559/2016)

A alteração consistiu na prorrogação do prazo fixado na Portaria 559/2016, para 54 meses contados da publicação na nova Portaria, para adequação de todas as bombas de abastecimento frente aos requisitos estabelecidos pelo RTM (Relatório Técnico Metrológico) conforme cronograma ilustrativo.  

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Portanto, destacamos que independente dos modelos das bombas, todas sem exceção deverão atender os requisitos do RTM no prazo estabelecido de 54 meses, posto que, após o mesmo, havendo autuação pelo Inmetro por fraude, estas deverão ser substituídas imediatamente sendo irrelevante o ano de fabricação neste caso. 

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Fonte: SINCOPETRO