Acompanhe como ficou o cronograma para substituição (retirada de uso) das bombas abastecedoras de combustíveis após a publicação da Portaria Inmetro nº 516 em 13/12/2019 (que alterou parcialmente a Portaria 559/2016).
A alteração consistiu na prorrogação do prazo fixado na Portaria 559/2016, para 54 meses contados da publicação na nova Portaria, para adequação de todas as bombas de abastecimento frente aos requisitos estabelecidos pelo RTM (Relatório Técnico Metrológico) conforme cronograma ilustrativo.
Portanto, destacamos que independente dos modelos das bombas, todas sem exceção deverão atender os requisitos do RTM no prazo estabelecido de 54 meses, posto que, após o mesmo, havendo autuação pelo Inmetro por fraude, estas deverão ser substituídas imediatamente sendo irrelevante o ano de fabricação neste caso.
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Fonte: SINCOPETRO