Ref.: DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 936, DE 1° DE ABRIL DE 2020 (MP 936)

No último dia 03 de abril de 2020 os Sindicatos Patronais do Estado de São Paulo encaminharam aos seus Associados informativo com os principais pontos da MP 936, em especial para redução proporcional da jornada de trabalho e salário e para suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo que para tanto disponibilizou as minutas de acordo para esses fins.

Ocorre que ontem, 06 de abril de 2020 no início da noite, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Ricardo Lewandowski, proferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Rede Sustentabilidade. A decisão não veio com uma clareza desejada, deixando alguns pontos em abertos para sua interpretação. Assim, diante da repercussão controvertida desta decisão, sugerimos que a Revenda deixe de adotar qualquer medida respaldada nesta MP 936 pelo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que os Sindicatos Patronais e Laborais possam viabilizar um acordo na negociação coletiva emergencial.

Fonte: SINCOPETRO, RECAP, REGRAN E RESAN