Informamos que até o presente momento a Portaria Normativa nº 66 (22/04/2020) editada pelo Procon/SP, que determinou a prorrogação da suspensão dos prazos nos processos disciplinares de apuração preliminar de fatos, processos administrativos disciplinares e sindicâncias determinadas no Despacho do Diretor Executivo de 18 de março de 2020, bem como no artigo 1º da Portaria Normativa nº 64 (31/03/2020), ainda não sofreu alteração. Dessa forma, a contagem ficou prorrogada para o dia 10/05/ 2020 e, caso tenhamos nova prorrogação, informaremos imediatamente.

Lembramos que os boletos emitidos antes da vigência da Portaria Normativa nº 63 (17/03/2020) continuam com seus vencimentos válidos, vedada a emissão de novos boletos.

Portanto, fique atento Revendedor, pois a fiscalização continua verificando eventuais condutas irregulares nos postos de combustíveis e lojas de conveniência.

Vale destacar que, caso opte pela apresentação de defesa, esta somente poderá ocorrer após o recebimento do Auto de Infração e não do Auto de Constatação. Porém, se preferir efetuar o pagamento, poderá optar pelo desconto ou parcelamento.

Listamos a seguir algumas das condutas recorrentes descritas pelo Procon/SP verificadas na lavratura do Auto de Infração nos postos de combustíveis e lojas de conveniência:
 

  • AUSÊNCIA DE PLACA DE PREÇOS EM TODAS AS ENTRADAS DO POSTO REVENDEDOR;
  • AUSÊNCIA DE PREÇO NOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS;
  • AUSÊNCIA DE DATA DE VALIDADE; 
  • AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS;
  • AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA NOS PRODUTOS IMPORTADOS;
  • AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE PRODUTOS ALCOÓLICOS DOS NÃO ALCOÓLICOS;
  • AUSÊNCIA DE ADESIVOS INFORMATIVOS.

Fonte: Sincopetro