O Sincopetro vem alertando incansavelmente os Postos Associados desde o início das restrições sociais em razão da COVID-19, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras protetoras por parte de funcionários e clientes.

Devido à grande quantidade de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária recentemente aos postos, o Sincopetro reitera mais uma vez o alerta que o Revendedor deve ficar atento à utilização das máscaras por TODOS que entrarem e permanecerem no posto. Recomendamos que os empregados dos postos abordem essas pessoas e solicitem o uso correto da máscara e, caso alguém não obedeça, entre em contato com a polícia através do 190 e solicite a presença desta no posto, pois é a polícia quem detém o poder para que se faça cumprir a determinação legal de uso de máscara. Deve ser registrada essa ocorrência no 190, para possível defesa jurídica junto aos órgãos públicos posteriormente.

Recomenda-se que o funcionário oriente os clientes/consumidores que estiverem dentro de seus veículos na área de abastecimento mas sem as máscaras, inclusive os acompanhantes, para posicioná-las de forma correta no rosto, principalmente no caso de sair do veículo para adquirir algum produto na loja. Não podemos esquecer que o posto de combustíveis é uma loja sem paredes e todas as pessoas que circulam no local sem o uso correto de máscaras, mesmo sendo um espaço aberto, podem acarretar multas para o estabelecimento.
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Lembramos também que o cartaz obrigatório sobre o uso obrigatório de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais do estado está à disposição no site da campanha do Governo.

As penalidades previstas para os empresários omissos foram fixadas em R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. A falta de sinalização no local ficou fixada em R$ 1.380,50.
FONTE: Sincopetro

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