O cadastro do posto revendedor deve sempre estar atualizado na ANP e qualquer alteração em instalação ou dados cadastrais deve ser informada a ANP entre 15 a 30 dias. Essas atualizações são feitas no Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (no site da ANP) e são válidas por 3 meses. O revendedor deve imprimir o cadastro atualizado e deixar sempre à disposição para prováveis fiscalizações. ❗

Ademais, pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – IBAMA, sob pena de multa em caso de não entrega ou observância dos procedimentos obrigatórios. ✅

Além disso, Postos de Combustíveis que estiverem em fase de renovação da Licença de Operação devem protocolar pedido junto à Cetesb com 120 de antecedência ao vencimento, no mínimo, sob pena de multa ou interdição pela ANP. É recomendado que o processo de renovação seja feito por profissional especializado para atender as exigências técnicas. 📜

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