Façam o inventário até 31/12/2020 e atualizem seus sistemas. Se tiverem dúvidas de como proceder para atualizar ou ajustar seus inventários, entrem em contato com o responsável pelo seu sistema.

A Legislação Fiscal determina que os contribuintes obrigados a entrega do EFD ICMS/IPI devem informar o valor e quantidade de seus estoques de DEZEMBRO/2020 para a Receita Federal no arquivo de Fevereiro/2021.

A obrigação faz parte do Bloco H do SPED Fiscal, dedicado aos dados de inventário (mercadorias para revendas, matérias-primas, produtos acabados, semi-acabados, embalagens, etc). Os itens precisam ser detalhados com descrição, classificação, categoria fiscal, custo unitário, saldo em estoque, entre outras informações.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP