Como noticiado, no sábado (12/12/20) entrou em vigor o Decreto Estadual nº 65.357/20, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por determinados comércios todos os dias da semana a partir das 20h, o que se aplica às lojas de conveniência em perímetro urbano.

Sobre esta restrição já foram editados alguns Decretos municipais, sendo que estes devem ser analisados e interpretados de maneira complementar. No caso de acompanhamento ou não por parte da Prefeitura Municipal da orientação estadual, isto não impede que o revendedor e as lojas de conveniências possam ser objeto de eventual fiscalização pelos órgãos estaduais no sentido de observância do decreto estadual.

No tocante ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), vale ressaltar que a decisão liminar concedida em 14/12/20 restringe-se a “[…] suspender temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após às 20 horas”, sendo que esta decisão não diz textualmente se vale para toda a categoria ou apenas às associadas da Abrasel.

Com intuito de tentar resguardar os interesses dos revendedores e das lojas de conveniências, os Sindicatos irão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para proteger os direitos de seus associados no tocante a mais esta arbitrariedade editada pelo governo estadual, sem qualquer justificativa cientifica e plausível.

Por fim, vale reforçar que a Lei nº 16.927/19 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis (exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores, devidamente sinalizadas) encontra-se em plena vigência.
FONTE: Sincopetro

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