A partir de 2021, o benefício passou a ser cabível somente para as empresas preparadoras de refeições coletivas. Bares, restaurantes e estabelecimentos similares deixam de fazer jus à redução de base de cálculo. Essas empresas, que anteriormente pagavam 8,40% a título de ICMS, passaram a pagar 13,30%. 👈👈

O Complemento será devido nas operações internas relacionadas nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP, conforme segue: 👇

➡️ Alíquota interna: 12% – Complemento: 1,3% – Carga Tributária efetiva: 13,3%
➡️ Alíquota interna: 7% – Complemento: 2,4% – Carga Tributária efetiva: 9,4%

❗Obs.: Em relação aos serviços de transportes dentro do território Paulista, continua a tributação do ICMS em 12%.

Como o óleo diesel, teve complemento de 1,30% na alíquota de ICMS, passando de 12% para 13,30% as empresas Transportadoras que adquirem óleo diesel para a sua frota, passa a ter direito a creditar 13,30% de ICMS nessas aquisições. 💥

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