FOI PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021, QUE PERMITE MAIS UMA VEZ A REDUÇÃO DE JORNADA E SALARIO, E A SUSPENSÃO TEMPORARIA DO CONTRATO DE TRABALHO❗

A publicação da Medida Provisória (MP) 1.045, vai permitir mais uma vez que por meio de acordo entre empregador e empregado seja feito a redução de jornada de trabalho e salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, a MP vai permitir que seja feito acordo por um período máximo de 120 dias. ✔️

Também será permitido a antecipação de férias para os empregados que ainda não tem período aquisitivo de férias completo desde que o empregado seja comunicado com prazo mínimo de 48 horas. 👈👈

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