A LGPD (Lei 13.853/19) está em vigor desde agosto/2020, sendo postergado para 01/08/2021 a autorização para que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – passe a aplicar sanções pelas irregularidades apuradas em sua fiscalização.
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A aplicação da LGPD se estende a todas as empresas que realizam tratamento de dados (coleta de dados), bem como às pessoas físicas que coletam dados para fins de uso comercial. No caso dos POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, todas as pessoas envolvidas na operação têm direito à proteção dos seus dados.

O nível de proteção deve ser proporcional à quantidade e sensibilidade dos dados armazenados. Aqui vão algumas sugestões:

➡️ Atenção na coleta, armazenamento e descarte de documentos pessoais de empregados, para não deixar exposto à vista de todos (documentos de identificação, contracheques, prontuário médico, atestados, currículos).
➡️ Limitar o acesso a estas informações apenas aos empregados designados para tal, como por exemplo um gerente, ou funcionário de RH, protegendo o acesso de armário/sala com chave, senha pessoal para uso de sistema, por exemplo.
➡️ Em caso de dúvidas, fale com o Departamento Jurídico do Sincopetro.
➡️ Proteção dos sistemas de computadores e servidores com back-up e antivírus confiável para as redes de postos que mantém cadastros de empregados e clientes.
➡️ Minimizar a exposição do cliente na coleta e armazenamento de dados de clientes (informações de dados pessoais e bancários);
➡️ Atenção ao descartar cópias contendo informações pessoais, currículos de candidatos a vagas de emprego.
➡️ A adequação da empresa à LGPD deve cuidar de toda a sua “cadeia de relacionamento”, ou seja, desde a coleta até o descarte desses dados.
Fonte: Sincopetro

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