Diante das Dificuldades da Revenda relativas ao pagamento das taxas junto a CETESB PARA CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, procurou-se de todos os meios para saná-las.
Desta feita, junto com a Deputada Carla Morando foi agendada, em 25/08/2021, reunião junto a CETESB com sua Presidente Dra. Patricia Iglecias, onde foram expostas as sérias dificuldades que Revenda vem passando, inclusive, em relação ao pagamento das taxas de Licenciamento.

Sensibilizada com toda a situação da Revenda, a Dra. Patricia Iglecia deferiu as solicitações para que haja o parcelamento, cuja Decisão, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2021, segue abaixo:

“DECISÃO DE DIRETORIA Nº 106/2021/P, de 13 de outubro de 2021. Estabelece procedimentos para parcelamento do preço para expedição da renovação da Licença de Operação. A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 043/2021/P, de 13 de outubro de 2021 que acolhe, DECIDE: Artigo 1º – Os procedimentos para o parcelamento do preço para expedição da renovação da licença de operação, serão divulgados antes do início da vigência estabelecida no artigo 3º. Artigo 2º – Determinar que o Departamento de Tecnologia da Informação adote as providências necessárias nos sistemas utilizados pela CETESB, para implantação do parcelamento aprovado nesta Decisão de Diretoria.

Artigo 3º – Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgue-se a todas as Unidades da Companhia. Diretoria Colegiada da CETESB, em 13 de outubro de 2021”.

MAIS UMA GRANDE VITÓRIA PARA TODA CATEGORIA.

OBS: O PRESENTE PARCELAMENTO ENTRE EM VIGOR EM 60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.

FONTE: SINCOPETRO