“Tomamos conhecimento que o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, ao qual compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geografo e tecnólogo, tem visitado vários postos solicitando o preenchimento de um “Relatório de Fiscalização em Postos de Combustíveis”, bem como a apresentação de uma série de documentos, com a finalidade de efetuar um levantamento de dados para proceder às orientações necessárias à correção de eventuais situações de desconformidade com a legislação profissional em vigor.

Esclarecemos que o Posto não é obrigado a fornecer qualquer documento ao CREA pois este não é órgão legítimo nem competente para fiscalizar nosso segmento.

De qualquer forma lembramos, como sempre orientamos por meio de nossos informativos e palestras, que o revendedor é (e sempre foi) responsável pela contratação de pessoa física e/ou jurídica legalmente habilitada para a realização de serviços de natureza técnica, obras, reformas, instalações e manutenções na rede elétrica, hidráulica, combate a incêndio, elevadores, bombas de abastecimento etc., devendo ser exigido a anotação de responsabilidade técnica – ART, devidamente registrada no CREA.

Lembramos, ainda, que a inobservância da contratação de serviços por pessoa inabilitada poderá acarretar a responsabilização decorrente de eventuais danos e prejuízos a serem fiscalizados pelos órgãos competentes, dentre eles: Prefeituras, CETESB e ANP. “
FONTE: SINCOPETRO

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