ANP reduz horário de postos de abastecimento durante pandemia do coronavírus

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta segunda-feira, 23, que os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de 7 horas às 19 horas, de segunda-feira a sábado. Qualquer horário inferior deve ser solicitado e autorizado pela ANP.

A medida é temporária e estará em vigor enquanto durar a pandemia do coronavírus, avisou a agência.

Antes da resolução da ANP, que ainda será publicada, o funcionamento dos postos era das 6 horas às 20 horas.

Segundo a ANP, a redução se deve à menor carga horária de trabalho nos postos de abastecimento por causa da queda da demanda provocada pelo coronavírus.

Fonte: https://www.diariodaregiao.com.br/_conteudo/2020/03/economia/nacional/1188819-anp-reduz-horario-de-postos-de-abastecimento-durante-pandemia-do-coronavirus.html

ESTAMOS ATENDENDO

Caros clientes e parceiros da REALIT CONTABILIDADE,

De acordo com o DECRETO Nº 18.561 do dia 21/03/2020, pela PM SJRP, estamos permitidos a voltar com as atividades da REALIT CONTABILIDADE. As medidas de espaçamento das cadeiras e mesas, bem como manter o ambiente arejado, com janelas abertas e ar condicionado ligado para maior fluxo de ventilação, foram tomadas e estamos adequados à regulamentação do decreto.

A partir de hoje estamos com funcionamento normal, com excessão do atendimento presencial, o qual está proibido no segmento. Qualquer eventual necessidade pode contar conosco por telefone, e-mail ou Whatsapp.

Agradecemos a compreensão.

COVID19 – REALIT CONTABILIDADE

A Realit Contabilidade preza pela saúde e bem-estar de seus clientes, parceiros e funcionários. Por conta disso, com a chegada do COVID-19 ao país, nós nos adaptamos as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde, no intuito de garantir o atendimento de qualidade que sempre fizemos e mantendo sempre o comprometimento. Portanto, caso haja necessidade, nossa equipe está preparada para atende-los por WhatsApp/Telefone.

Gostaríamos de agradecer a atenção e dizer que continuaremos atentos as orientações dos órgãos responsáveis! 👏👏

📍 R. Santo Agostinho, 487 – Vila Nossa Sra. Aparecida, São José do Rio Preto – SP
📞 (17) 3222-1700
⌚ Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 – 13:00 às 17:30

MEDIÇÃO DO BENZENO PASSA A SER QUANTITATIVA

A partir de hoje (12), a medição do benzeno nos postos de combustíveis passa a ser quantitativa, mediante a publicação da Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 − Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, uma conquista da Fecombustíveis e dos sindicatos filiados. “Desta data em diante, para determinar se o benzeno é agente cancerígeno ou não, capaz de aumentar a carga previdenciária para as empresas do setor, é necessário comprovar se a quantidade de benzeno é superior à permitida por lei, sem qualquer sombra de dúvida”, alerta a advogada Lirian Cavalhero, do escritório OPE Legis Consultoria Empresarial, contratado pela Fecombustíveis para entrar com ação contra os efeitos do Ato Declaratório da Receita Federal, que desde novembro do ano passado passou a notificar os postos exigindo o pagamento de adicional de contribuição previdenciária dos funcionários.

Ela lembra que, como é de conhecimento de todos, a gasolina fornecida no País tem um dos menores percentuais do mundo. “Isto está claro nos itens: 9.4.2; 9.4.2.1 e 9.6.1.1”, enumera a profissional. Lirian esclarece também que, “sem qualquer celeuma jurídica, os postos de combustíveis não poderão ser compelidos a pagar mais 6% sobre a folha de pagamento, por empregado.” Ela acrescenta ainda que a medida acarretará uma redução de milhões de reais para o setor da revenda somente neste ano, devido às medidas publicadas no último dia 10.

Fonte: http://sulpetro.org.br/noticias/medicao-do-benzeno-passa-a-ser-quantitativa/

Referência à materia:

POSTOS SÃO NOTIFICADOS PELA RECEITA FEDERAL PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Sincopetro tomou conhecimento das recentes notificações (ver anexo) que o Ministério da Economia enviou aos postos de combustíveis para todo território nacional, sendo que 2.148 postos estão localizados no estado de São Paulo. 

A notificação faz parte da operação MALHA PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e agentes nocivos e faz referência à constatação da falta de declaração (ou declaração parcial) de empregados expostos ao benzeno. 

O Departamento Jurídico do SINCOPETRO já está reunido para analisar o assunto a fim de adotar as providências cabíveis, em defesa dos interesses da Revenda de Combustíveis, o mais breve possível. 

E, assim que o SINCOPETRO tiver uma definição sobre o assunto, informará imediatamente os postos de combustíveis, tendo em vista que a notificação concede o prazo para regularização até 15 de janeiro de 2020.

Fonte: www.sincopetro.org.br

RAPP 2019/2020 – ÚLTIMOS DIAS PARA ENTREGA DO RELATÓRIO

Conforme informamos anteriormente (Boletim Express nº 3/20), o dia 31 de março é a data limite para preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2014 do Ibama.

Para o correto preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, os revendedores devem ter em mãos as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos do posto.
 
A falta de entrega do RAPP sujeitará o infrator a multa de natureza tributária, de acordo com o Art.17 da IN nº 6 /2014, feita até mesmo de forma eletrônica pelo Ibama.

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
 
Fonte: SINCOPETRO.

VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM RECIPIENTES CERTIFICADOS

De acordo com o Artigo 34-A da Resolução ANP nº 41/13, que trata da venda de combustíveis em recipientes, os postos revendedores de combustíveis deverão atender as especificações do Regulamento Técnico de Qualidade que consta na Portaria Inmetro nº 141/19 (DOU 28/03/19),  referente às embalagens reutilizáveis para o abastecimento de combustíveis fora do tanque dos veículos.

A determinação está prevista para entrar em vigor após 365 dias da publicação da referida Portaria do Inmetro, ou seja,  a partir de 28 de março de 2020.

Conforme o Ítem 5.3 da Norma da ABNT (NBR nº 15.594-1:2008) citada na Resolução ANP nº 57/2014, entre outras exigências, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50L e atender aos regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis.

O desrespeito à norma pode acarretar sérias consequências aos revendedores, incluindo responsabilidade criminal. Fique atento.

Fonte: SINCOPETRO.

SINCOPETRO E SINDICATOS DEFENDEM POSTOS NO PROCON/SP

SINCOPETRO, RECAP, RESAN, REGRAN, estiveram reunidos no dia 02/03/2020, na sede da Fundação Procon/SP, para uma reunião solicitada pelas entidades de classe com intuito de tentar sensibilizar os representantes do órgão das questões relacionadas a fiscalização dos postos de combustíveis e os altos valores apresentados no caso de autuação através de multas. Depois da apresentação das argumentações trazidas e as ponderações apresentadas pelo órgão, ficou acordado entres as partes, os seguintes encaminhamentos:
 
1)    Os Sindicatos irão apresentar um Ofício para o Procon/SP contendo um cronograma de palestras a serem realizadas nas respectivas bases dos Sindicatos para que os técnicos do órgão possam orientar, informar e esclarecer os donos de postos no tocante as obrigações que estes têm que obedecer quando da venda de seus produtos ao consumidor, quer no posto ou na loja, tendo como exemplo, as questões de produtos vencidos, produtos sem preço, placas de preços e uma série de outras medidas que evitem a ocorrência das multas;
 
2)    Os Sindicatos e o Procon/SP irão elaborar um convênio para que os postos revendedores possam aderir ao Programa de Olho na Validade, que consiste na troca pelo Posto para o consumidor que apresentar um produto vencido da sua loja ou posto;
 
3)    Considerando que todas as penalidades aplicadas aos postos estão embasadas no código de defesa do consumidor e demais legislações aplicáveis, os Sindicatos, com intuito de tentar diminuir os valores concedidos a título de multa, irão encaminhar para o Procon/SP informações para que este possa atualizar os seus bancos de dados relativos aos postos revendedores;
 
4)    Os Sindicatos e o Procon/SP irã elaborar uma cartilha para orientar a revenda no tocante aos principais pontos que os postos devem observar para cumprimento do código de defesa do consumidor em seu estabelecimento para evitar as autuações;
 
5)    O Procon/SP comprometeu-se a revisar as multas que já foram emitidas desde que os donos de postos apresentem a documentação necessária para esta revisão. 
 

Fonte: SINCOPETRO.

RAPP 2020 – IBAMA RELATÓRIO DEVE SER ENVIADO ATÉ 31 DE MARÇO

Até o dia 31 de março de 2020, os postos de combustíveis estão obrigados ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) ao Ibama.

É importante lembrar que, para o preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos, juntamente com a indicação do técnico responsável com registro no CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal das Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental), para comprovação da responsabilidade técnica. 

Para mais detalhes acesse a página do RAPP: http://www.ibama.gov.br/relatorios/atividades-poluidoras/relatorio-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-rapp
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
A falta de entrega do RAAP sujeitará o revendedor ao pagamento de multa.


Fonte: SINCOPETRO.

QUEM DEVE FORNECER ENVELOPES DE SEGURANÇA E FRASCOS PARA COLETA DE AMOSTRA-TESTEMUNHA?

A Resolução ANP nº 44/2013 (DOU 20/11/2013) define o revendedor como sendo responsável pela coleta da amostra-testemunha do combustível recebido se a entrega for realizada pelo distribuidor no estabelecimento varejista. As amostras devem ser coletadas antes do descarregamento do caminhão-tanque, de cada compartimento do veículo, na presença do distribuidor ou preposto, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário impresso, na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha.

A Resolução também define que o envelope de segurança e o frasco para coleta sejam obrigatoriamente fornecidos pelo distribuidor (Art. 10º, §1º). 

Na ausência do fornecimento destes materiais por parte da distribuidora, o revendedor varejista deve fazer uma notificação à ANP comunicando o ocorrido em até 72h por meio eletrônico (amostra_sfi@anp.gov.br).

No caso da retirada do combustível pelo revendedor na base de distribuição, o distribuidor de combustível é quem deverá fornecer amostras-testemunha representativas dos produtos comercializados, coletadas imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque, na presença do revendedor ou de seus prepostos, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário impresso, na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha.

A Resolução exige que as amostras dos três últimos descarregamentos sejam coletadas e guardadas no posto. 

A amostra-testemunha é de grande importância para o revendedor varejista, pois poderá isentá-lo da responsabilidade sobre a conformidade do combustível comercializado no posto num eventual processo por adulteração. Portanto, exija os frascos para coleta e envelopes de segurança de sua companhia distribuidora, faça a coleta do combustível e respectivo armazenamento e não assine qualquer documento isentando a distribuidora de lhe fornecer a amostra quando for o caso de retirada do produto na base.

Veja a solução Resolução ANP nº 44/13.

Fonte: Sincopetro.