INMETRO: NOVAS REGRAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE BOMBAS DE ABASTECIMENTO

Acompanhe como ficou o cronograma para substituição (retirada de uso) das bombas abastecedoras de combustíveis após a publicação da Portaria Inmetro nº 516 em 13/12/2019 (que alterou parcialmente a Portaria 559/2016)

A alteração consistiu na prorrogação do prazo fixado na Portaria 559/2016, para 54 meses contados da publicação na nova Portaria, para adequação de todas as bombas de abastecimento frente aos requisitos estabelecidos pelo RTM (Relatório Técnico Metrológico) conforme cronograma ilustrativo.  

b0dc085a-6d4b-4296-863f-e9929c4b0edc.jpg

Portanto, destacamos que independente dos modelos das bombas, todas sem exceção deverão atender os requisitos do RTM no prazo estabelecido de 54 meses, posto que, após o mesmo, havendo autuação pelo Inmetro por fraude, estas deverão ser substituídas imediatamente sendo irrelevante o ano de fabricação neste caso. 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro, de segunda a sexta, das 9h às 12h, pelo tel: (11) 21090600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (interior SP), ou envie um e-mail para centraljuridica@sincopetro.org.br com a sua dúvida.

Fonte: SINCOPETRO

SINDICATOS OBTÊM NOVA LIMINAR, EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS, PARA REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB

A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu ontem (16/12/2019) decisão favorável ao pedido de nova liminar em ação movida pelos Sindicatos do Estado de São Paulo, representantes da revenda varejista, em relação ao novo Decreto Estadual, aplicado pela Cetesb e que aumentava as taxas para o licenciamento ambiental.

A decisão da Justiça barra esse aumento, sendo válida exclusivamente para associados dos sindicatos que compõem a ação judicial.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Sérgio concedeu a tutela de urgência “reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 64.512/2019, na parte em que cuida do cálculo do preço pelo serviço (licenciamento, renovações, etc., determinando que, para fins de cálculo do valor a ser pago, sejam adotados os critérios estabelecidos no Decreto nº 47.400/2002”.

Esta liminar vem como uma grande conquista para os revendedores associados do SINCOPETRO que poderão se valer dessa medida no processo de licenciamento ambiental, se beneficiando de taxas menores que as estabelecidas no novo Decreto da Cetesb.

A liminar é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO, RECAP, RESAN, REGRAN E SINDITRR. No caso do SINCOPETRO, os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.br , a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.

Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.

ACESSE AQUI A DECISÃO

Fonte: SINCOPETRO

Por quanto tempo guardar o arquivo XML das Notas Fiscais e a penalidade

A legislação determina que o XML da NFe precisa ser armazenado eletronicamente por cinco anos tanto pelo fornecedor quanto pelo comprador. O arquivo será necessário caso seja feita a troca do produto comercializado ou quando a Receita Federal exigir.

Todos os contribuintes do ICMS, sejam optantes ou não pelo Simples Nacional, estão obrigados a armazenar o arquivo XML. O arquivo também deve ser guardado pelo destinatário contribuinte do ICMS.

O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NFes pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.

No Estado de São Paulo as multas estão catalogadas no Art. 527 do Regulamento do ICMS e são precificados por UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

Veja o que diz o inciso IV do Art. 527 do RICMS/00 – Infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

j) extravio, perda ou inutilização de documento fiscal, bem como sua permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou sua não-exibição à autoridade fiscalizadora – multa no valor de 15 (quinze) UFESPs por documento.

XI – outras infrações:

f) não exibição à autoridade fiscalizadora de documentos comerciais, trabalhistas ou previdenciários, bem como de documentos que dêem suporte aos lançamentos efetuados nos livros contábeis – multa equivalente ao valor de 15 (quinze) UFESPs por documento, caso seja possível sua quantificação, ou de 500 (quinhentas) UFESPs nas demais hipóteses;

g) falta de prestação de informação sobre a confirmação da operação ou prestação de serviços – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento;

Assim, em 2019 no Estado de São Paulo, o contribuinte que deixar guardar o arquivo XML da NF-e poderá ser autuado em R$ 397,95 (15 x R$ 26,53) por documento não apresentado no momento da fiscalização (alínea J do inciso IV do Art. 527 do RICMS/00).

AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Cláusula décima O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º O destinatário da NF-e também deverá cumprir o disposto no caput desta cláusula e, caso não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária, quando solicitado.

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

IRPJ: Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

Divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.

Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

ICMS/SP – Operação Fake News do Fisco paulista apura fraude de R$ 90 milhões em créditos irregulares de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos  27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.

Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns contribuintes têm sido ludibriados por supostos “consultores”, que de maneira falsa oferecem serviços com a promessa de minimizar o pagamento de tributos por meio da compra de créditos de ICMS. Muitas vezes esses créditos não seguiram o trâmite legal para serem legítimos ou sequer existem. Os estelionatários inclusive fazem uso de documentação falsificada e chegam a utilizar prints de telas de sistemas do Fisco deliberadamente modificadas.

Entenda o caso

A operação Fake News do Fisco paulista possui um caráter educativo, já que, além desarticular esquema de sonegação, visa disseminar entre os contribuintes a correta maneira de transacionar crédito acumulado

De maneira resumida, a apuração do ICMS é feita pelo regime de “Débito e Crédito”. Isso significa que, em cada mês, confrontam-se os valores dos débitos gerados pelas operações praticadas pelos contribuintes com os créditos recebidos naquele mesmo mês nas operações de compra de matérias primas, energia elétrica, serviços de transporte, dentre outros permitidos pela legislação.

Para alguns contribuintes, este confronto entre débitos e créditos pode gerar saldo credor, que, nas hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS, pode ser “convertido” em crédito acumulado. O crédito acumulado, por sua vez, pode ser transferido nos casos previstos no artigo 73 do Regulamento, como para outro estabelecimento da mesma empresa, estabelecimento de empresa interdependente e até mesmo para estabelecimento fornecedor no caso de compras de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e até mesmo caminhões.

Apesar de toda a preocupação do Fisco paulista em regulamentar e tornar mais seguros os procedimentos para transferência de crédito acumulado de ICMS, visando coibir as fraudes no mercado paralelo, as irregularidades ainda persistem. Alguns contribuintes simplesmente se esquecem de que o Fisco monitora constantemente essas transações justamente com o objetivo de identificar divergências.

Veja a seguir a distribuição por municípios dos alvos da operação Fake News:

Descrição: https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/images/Captura%20de%20tela%20de%202019-12-12%2009-29-31.png
Descrição: https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/images/Captura%20de%20tela%20de%202019-12-12%2009-30-02.png
Descrição: https://www.dinamicasistemas.com.br/upload/images/Captura%20de%20tela%20de%202019-12-12%2009-30-41.png

Sobre o e-CredAc

O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), instituído pela Portaria CAT 26/2010, é o ambiente único e exclusivo para registrar as transações eletrônicas, seja de apropriação ou utilização, de crédito acumulado de ICMS. É também pelo e-CredAc que os estabelecimentos destinatários podem realizar a transferência de crédito acumulado. Para mais informações ou acesso ao sistema, acesse: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac.

Fonte: SEFAZ SP

Sincopetro questiona órgãos de fiscalização sobre ‘delivery’ de combustível

Recentemente circularam na imprensa matérias tratando de um novo serviço de entrega (delivery)de combustíveis conforme imagens anexas.

O Sincopetro, preocupado com essa situação, questionou a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Sefaz/SP (Secretaria da Fazenda do Estado de SP), Fundação Procon-SP, MTE (Ministério do Trabalho– atualmente integrado no Ministério da Economia), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Corpo de Bombeiros, Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), conforme ofício anexo.

Aguardamos a manifestação das autoridades para sabermos quais medidas poderão ser adotadas na sequência.

Fonte: SINCOPETRO

SINCOPETRO / PROCON

O Sincopetro fará reunião no início de novembro com o Diretor Executivo da Fundação Procon/SP, Dr. Fernando Capez, para dar continuidade às tratativas sobre os seguintes assuntos:

1)    Apresentação de sugestões para as faixas informativas de preços visando combater as propagandas que enganam o consumidor e acarretam concorrência desleal;

2)    Formalização do acordo com o Sincopetro, semelhante ao que foi firmado com o setor de supermercados, referente aos produtos vencidos que eventualmente sejam encontrados nos postos ou em suas lojas de conveniência;

3)    Calendário de palestras a serem proferidas por fiscais do Procon aos revendedores de nossa base no estado de São Paulo, como já fizemos anteriormente, com orientações gerais sobre as melhores práticas consumeristas e preventivas.

Fique ligado e acompanhe mais ações do Sincopetro em www.sincopetro.org.br

MAIS UMA VITÓRIA PARA A CATEGORIA

Depois de árduo e longo trabalho desenvolvido em conjunto pelos cinco Sindicatos da revenda, houve, por parte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, o atendimento da maioria dos nossos pleitos com relação às questões que envolvem o cumprimento da CAT 02 e os problemas ocasionados aos revendedores, especialmente quando vendiam seus estabelecimentos ou quando abriam um novo posto, cujo prazo máximo de liberação pela SEFAZ caiu para 90 dias.

A SEFAZ, sensível aos nossos argumentos de que algumas exigências e, principalmente, a demora excessiva no desfecho das transferências ou abertura de postos estava prejudicando apenas o revendedor honesto, soltou uma série de orientações internas para suas Regionais, cujo teor segue resumidamente abaixo:

O que muda?

1-) Exigência simplificada para os casos de:
a-) Aumento de capital social,
b-) Alteração de endereço no Estado,
c-) Abertura de filial,
d-) Inclusão de CNAE secundário e
e-) Correção de divergências cadastrais.

2-) Exigência plena para os casos de:
a-) Primeira inscrição estadual no Estado,
b-) Alteração de quadro societário e
c-) Alteração de CNAE, com inclusão de CNAE do setor de combustíveis.

Apenas para postos revendedores:
a-) Prazo limite de verificação – 90 dias
b-) Deferimento no CADESP sujeito a validação posterior 
c-) No caso de indeferimento:
      – Cassação da inscrição Estadual
      – Inclusão dos sócios originais, caso não comprovem a venda do estabelecimento.

Os representantes da SEFAZ irão acompanhar de perto o cumprimento, pelas Regionais deles, dessas orientações internas, principalmente o prazo de 90 dias, por isso  abriram para os Sindicatos um canal de comunicação especifico para que repassemos todos os casos com problemas. Assim sendo, Revendedor, informe seu respectivo Sindicato qualquer procedimento das Regionais que não cumpram as orientações acima.

IMPORTANTE: SUGERIMOS ENCAMINHAR CÓPIA DESSE INFORMATIVO AO SEU CONTADOR

Fonte: SINCOPETRO

SEU POSTO ESTÁ DENTRO DA LEI?

Revenda de Combustíveis deve ficar atenta às fiscalizações
Em notícia publicada na imprensa na data de ontem, a Companhia Distribuidora de Petróleo Ipiranga foi multada em R$ 6,4 milhões pela Fundação Procon/SP pois estaria induzindo os consumidores ao erro sobre o preço dos combustíveis.

O Sincopetro vem alertando os revendedores para que analisem com cuidado a comunicação visual de seus postos, principalmente no tocante à divulgação de preços, mas sem esquecer de outros itens importantes que recebem atenção especial no momento da fiscalização como por exemplo: qualidade dos combustíveis, sinalização de adesivos, validade dos produtos, colocação de faixas, banners e painéis eletrônicos, produtos da loja de conveniência, além de outros.

5d72212f-4a97-497d-9d85-e6262f3c21c6.jpg

Os Associados do Sincopetro têm à disposição no site da entidade o Manual Orientações para o Setor de Comércio Varejista de Derivados de Petróleo elaborado pela Fundação Procon/SP e divulgado em evento realizado na Sede do Sincopetro.

f325d2bc-2ea0-4d71-a6a2-90a42da47a7f.png

Além disso, o Sincopetro disponibiliza um Manual de Orientação da Lei Cidade Limpa vigente no Município de São Paulo, atualizado e completo, para os Associados esclarecerem as principais dúvidas sobre a Lei Municipal. Os revendedores de outras regiões devem consultar as respectivas exigências em seus municípios. 

Caso tenha mais alguma dúvida, o Sincopetro está à disposição para esclarecer e orientar seus Associados. Ligue para
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO
(11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP)
0800 798 0000 (Interior SP)
(11) 94757 3259 (Whatsapp)
contato@sincopetro.org.br

Fique atentoO atendimento do Departamento Jurídico funciona de segunda a sexta, das 9h às 12h. Agende seu atendimento com antecedência.

Para distribuidoras, venda de etanol defendida por Bolsonaro leva à sonegação

A defesa do presidente Jair Bolsonaro pela venda direta de etanol das usinas para os postos, sem intermédio das distribuidoras, reacendeu o debate do setor sucroenergético, que divide opiniões.No domingo (12), o presidente disse que a venda direta de etanol aos postos pode diminuir o preço do litro do etanol em R$ 0,20, aumentando a competitividade do combustível em relação à gasolina.Enquanto produtoras do Nordeste comemoraram a defesa do presidente, distribuidoras de combustível e usinas do centro-sul criticaram a medida, indicando que ela pode levar à sonegação de impostos.Um dos pontos colocados por quem é contrário à liberação da venda direta é que hoje no país há cerca de 80 usinas em recuperação judicial. Nessas condições, segundo eles, as empresas produtoras podem vir a se esquivar do pagamento de impostos que são cobrados de quem faz a distribuição.“Quando você tem uma usina em recuperação judicial, a lei te protege de passar a recolher o PIS/Cofins e ICMS. Então a chance de haver uma sonegação [com a venda direta] aumentaria muito”, disse Ricardo Mussa, vice-presidente de logística da Raízen. A companhia possui usinas em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás e também é distribuidora.Ao entrar em uma área onde não estão acostumadas a operar, as usinas precisam assumir investimentos e riscos, que elevam custos, de acordo com Leonardo Gadotti, presidente da Plural (entidade que representa as distribuidoras de combustível). Esse aumento, segundo o executivo, também pode levar à prática de sonegação.“Pelo efeito de economia e redução de custo, muitas empresas vão atrás de mecanismos para, de alguma maneira, não pagar impostos.”O executivo da Raízen explica ainda que hoje as distribuidoras são as partes responsáveis pelo pagamento do PIS/Cofins, e que se há o interesse por parte das usinas em transportar o combustível, então elas deveriam ter a própria distribuidora ou aguardar uma reforma tributária.“Nada impede uma usina de abrir uma distribuidora. A burocracia é muito pequena. Hoje não existe empecilho legal.”A ideia de que o transporte direto das usinas aos postos pode trazer uma economia no preço final do combustível também foi combatida por Gadotti. Segundo ele, o fato de a produtora do etanol estar mais próxima dos postos não significa que o preço será menor.“Existe uma falsa ideia de que isso vai trazer uma economia final e um preço menor porque você economiza na logística, e isso não procede. Porque a distribuidora trabalha com escala e associa outros produtos nas entregas, e as cargas de etanol hidratado são muito pequenas​.”Enquanto as distribuidoras e usinas do centro-sul batem na questão da venda direta do etanol, as produtoras do combustível do Nordeste avaliam positivamente a fala de Bolsonaro.Para o presidente do Sindaçúcar-PE (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco), Renato Cunha, hoje apenas as distribuidoras e algumas usinas são contrárias a esse tipo de venda.“Esse movimento já está deflagrado há muito tempo, e eu considero irreversível. O presidente [Jair Bolsonaro] está indo no caminho da opinião pública, que clama por isso. Não vejo nenhum obstáculo. Só quem não é a favor são as distribuidoras, que têm esse mercado muito concentrado.”Para Cunha, as companhias que atualmente distribuem o etanol estão muito preocupadas com a parte fiscal e com a questão dos preços, o que deveria ser cuidado do governo (ao cobrar os impostos) e das companhias (ao definir seus preços).“Pagamento de impostos não compete a elas. Quem tem que ter essa preocupação é o governo federal”, disse Cunha.“Qual é a dificuldade se é [um meio] alternativo? Se for bom negócio para o posto, ele vai comprar. Se não, ele não compra. Não é obrigado. Não compete a distribuidora julgar isso, mas, sim, não criar dificuldades porque se quer engessar o canal de distribuição”, acrescentou.Ao aumentar o número de empresas atuando na distribuição, acirra-se também a competitividade, segundo o presidente da Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil), Alexandre Lima. “Vai ser uma opção. Isso vai ser salutar porque vai aumentar a concorrência.”Ele reconhece que é preciso fazer uma regulamentação do PIS/Cofins para que o tributo seja pago ao governo, mas defende que há caminhos para isso.“Estamos propondo ao governo que na venda direta, as unidades industriais paguem, já que não vai ter distribuidoras. Isso está bem adiantado a nível de governo.”Em nota, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustivéis) afirmou que não vê obstáculos da venda direta e que a medida possivelmente teria impacto positivo na concorrência e nos preços praticados.“A qualidade seria mantida pelo produtor, que teria que seguir as mesmas regras do distribuidor. E a logística do produto seria favorecida com a criação de mais uma alternativa de suprimento.  A única questão pendente é o estabelecimento da monofasia tributária do PIS/Cofins.”
Fonte: Folha de S.Paulo