Dia do Contador – 22/09

A Realit Contabilidade vem parabenizar e desejar a todos os Contadores do país um ótimo dia! O trabalho do contador é fundamental para o desenvolvimento social e crescimento do País, organizando, avaliando e apresentado diretrizes para a melhor tomada de decisão! 👏👏✅
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O que é a LGPD?

O Senado aprovou, na última quarta-feira (26/08) a vigência da LGPD. Entretanto, posteriormente, o mesmo comunicou que a LGPD não entraria em vigor imediatamente, mas somente após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

Porém, você sabe o que significa a LGPD? 🤔

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger a privacidade de dados de pessoas físicas que são compartilhadas com as empresas. A Lei elenca dez princípios que as empresas devem seguir na hora do tratamento de dados, destacando o princípio da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência. ❗💡

A LGPD visa estabelecer regras em relação ao tratamento de dados pessoais dos usuários e ajudar a garantir maior controle por parte dos mesmos sobre ações que são feitas. ✅

Por conta disso, é MUITO importante que as empresas comecem o quanto antes a se adaptar a nova lei, para evitar prejuízos no futuro próximo. 💥

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Novas regras do PROCON para divulgação e preços com descontos para Postos e ditribuidores

“O Sincopetro alerta os Associados do Município de São Paulo sobre o novo regramento local do Procon estabelecido para os Postos Revendedores e Distribuidores de Combustíveis, através da Nota Técnica Nº 02/2020 – SMJ/PROCON/G 030916113, que determina imediata adequação dos informes de preço ao consumidor final, de forma destacada (com fonte diferenciada e em tamanho maior), no que se refere ao valor de comercialização na bomba e, em menor proporção, o preço referente à oferta ou promoção.
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Além disso, o informe também estabelece que as ofertas que possuem público específico, horário determinado ou dia da semana, precisam estar descritas na faixa de forma clara e compreensível à distância do consumidor. Portanto, é necessário que sejam retiradas as faixas, banners e comunicações afins que não estejam de acordo com o novo regramento.
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O Procon ressalta que o não atendimento das novas diretrizes acarretará a instauração de procedimento administrativo contra o infrator, que ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Nº 8.078/1990, dentre as quais pena de multa pecuniária, sem prejuízo das implicações penais previstas nos artigos 66 e 67, do mesmo Dispositivo Legal, bem como do artigo 33, § 2º do Decreto 2.181/97.”
FONTE: Sincopetro
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Qual a importância do profissional da contabilidade?

Sabemos que o momento que estamos vivendo é de muita preocupação, cautela e novos desafios perante a economia. Por isso, nós profissionais da contabilidade, estamos aqui para te ajudar e mostrar os melhores caminhos para você seguir na gerência de seus empreendimentos, visando a retomada de nossa economia. ❗
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Investir em um profissional da contabilidade é também investir na segurança de seu patrimônio e do seus ativos. Para que quando tudo isso passar, você consiga se reerguer e voltar melhor do que antes! 📈💰
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Simples Nacional: Empresas inadimplentes não serão excluídas do simples em 2020.

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
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De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
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Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia. O percentual de perda média chegou a 70% na primeira semana de abril. Assim, a medida da Receita Federal configura certo alívio aos empreendedores.
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Dia dos Revendedores de Combustíveis

A Realit Contabilidade vem parabenizar a todos os Revendedores de Combustíveis pelo seu dia 👏👏 E agradecer a todos os nossos parceiros pela confiança em nosso trabalho! 👊
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Amostra-Testemunha: Grande aliada das revendas.

Mais uma vez reiteramos as orientações sobre a importância da coleta das amostras-testemunhas como o principal instrumento de defesa do Revendedor varejista diante da desconformidade do combustível comercializado no posto em um eventual processo por adulteração, que podem ser revistas no Boletim Express nº 02 – 28/01/2020.
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Merece destaque que a Resolução ANP nº 44/2013 (DOU 20/11/2013) estabelece que, no caso da retirada do combustível pelo Revendedor na base, a distribuidora é quem deverá fornecer amostras-testemunhas dos produtos comercializados, coletadas imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque, na presença do responsável do posto revendedor, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no procedimento assinarem o formulário impresso, na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha.
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Neste caso, alertamos o Revendedor para não assinar qualquer tipo de documento isentando a distribuidora do fornecimento das amostras, muito menos registrar a recusa no aceite das amostras entregues pela distribuidora quando o combustível for retirado na base. Fique atento.
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Faça a coleta do combustível e o armazenamento correto das amostras, sempre guardando ao menos as últimas 3 amostras, conforme determina a Resolução 44/2013 e, no caso de fiscalização, guarde por tempo indeterminado as amostras que estiverem armazenadas no posto no dia da fiscalização continuando, depois, a coleta regular.
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Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro, de segunda a sexta, das 9h às 16h no tel: (11) 2109-0600 / 0800 798 0000, ou mande um e-mail para centraljuridica@sincopetro.org.br
FONTE: Sincopetro
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Uso de máscaras em Postos de Gasolina – COVID19

A Resolução Nº 96 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo publicada hoje no Diário Oficial confirmou o anúncio do governador João Dória na tarde de ontem sobre a fiscalização do uso correto obrigatório de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e população em geral em todo o Estado de São Paulo a partir de 1º de julho de 2020.

Conforme a Resolução, os estabelecimentos comerciais deverão orientar, por meio de um cartaz afixado nos recintos, sobre o uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária. O Sincopetro disponibilizou como sugestão um modelo de CARTAZ que poderá ser afixado em todos os locais de fácil visualização, especialmente nas bombas de abastecimento, para melhor entendimento dos consumidores.

Também ficou determinado que os responsáveis pelos recintos, bem como responsáveis técnicos, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade de cobertura do nariz e da boca. Caso persistam na conduta proibida, deve ser feita a retirada dos infratores do local imediatamente, mediante o auxílio de força policial, se necessário.

Os empresários também poderão, a seu critério fornecer máscaras para os usuários na entrada dos respectivos estabelecimentos.

As penalidades previstas para os empresários omissos foram fixadas em R$ 5.025,02 (182 UFESP’s) para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. As penalidades para transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e a boca foram fixadas em R$ 524,59 (19 UFESP’s). A falta de sinalização no local, conforme § 2º do artigo 1° da resolução, ficou fixada em R$ 1.380,50 (50 UFESP’s).

No caso dos postos de combustíveis, recomendamos que antes do frentista iniciar o atendimento deve se certificar de que as pessoas que estiverem dentro do carro estarão usando corretamente as máscaras, inclusive os acompanhantes que podem eventualmente sair do veículo para consumir algum produto na loja. Não podemos esquecer que o posto de combustíveis é uma loja sem paredes e todas as pessoas que circulam no local sem o uso correto de máscaras, mesmo sendo um espaço aberto, podem acarretar multas para o estabelecimento.
Por fim, informamos que já estamos tentando uma audiência junto ao Governo do Estado de SP para tratar das especificidades do setor, mas enquanto isso, as orientações acima devem ser rigorosamente atendidas pois as multas são muito altas. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sincopetro.

FONTE: Sincopetro

NOVO CARTAZ OBRIGATÓRIO PARA O USO DE MÁSCARAS

O Governo de SP divulgou ontem à noite novos materiais (cartazes, faixa, folheto) que estão à disposição no site da campanha para fixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais para o enfrentamento da COVID-19 em todo o estado. 

O Sincopetro recomenda que o Revendedor faça o download, imprima e afixe este cartaz IMEDIATAMENTE nos locais de fácil visualização e siga rigorosamente as recomendações da Vigilância Sanitária. As multas são pesadas e a fiscalização já está em ação.

Acesse:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/#como-se-proteger 

Fonte: Sincopetro

Agência Nacional do Petróleo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é o órgão federal responsável pela regulação das indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

Para se manter competitivo no setor de revenda de combustíveis e GLP é preciso estar em dia com as obrigações impostas no mercado e com as agências reguladoras. A primeira dessas exigências é o registro da sua empresa na ANP.

Realizamos o cadastro e atualizações cadastrais da sua empresa, depois de feito, acompanhamos e emitimos trimestralmente o certificado que é obrigatório estar exposto no estabelecimento.

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