Programa de Renegociação de Dívidas

No dia 17/06/2020 o governo anunciou um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas, em resposta à crise financeira provocada pelo COVID-19. Nesse programa, serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

Tal renegociação de dívidas tributárias tem como principal objetivo permitir que contribuintes afetados pela pandemia se regularizem e também, ao mesmo tempo, que o governo recupere parte dos créditos que tem para receber, em um momento de queda na arrecadação.

Além disso, a chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensinos e outras organizações da sociedade civil, onde haverá até 100% de desconto sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução levará em conta o impacto sofrido com a pandemia. Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitando a 50% do valor total da dívida.

Pelo programa estipulado pelo governo, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Após, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para categorias com benefício maior. Já no caso de empresas de médio e grande porte, esse prazo será de 72 meses.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisado indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Entre em contato para saber informações mais detalhadas:

Contabilidade Pós-Covid19 para Postos de Gasolina

Você, proprietário de Posto Revendedor de Combustíveis, nós da REALIT CONTABILIDADE possuímos toda a expertise, conhecimento e experiência necessárias para esclarecer as suas dúvidas existentes em relação a:

➡️ Forma de tributação recomendável: LUCRO REAL, PRESUMIDO e SIMPLES NACIONAL (POSTO e LOJA DE CONVENIÊNCIAS);
➡️ Orientações sobre SPED FISCAL, NF-e, CT-e, NFC-e, CF-e, BP-e e Manifesto do Destinatário;
➡️ Abertura e Sucessão de empresas;
➡️ E-social e Novas medidas trabalhistas – COVID-19;
➡️ IBAMA (Certificados e RAPP);
➡️ ANP (Comércio de combustíveis – SRD-PR e Comércio de GLP – SRD-GLP);
➡️ Alvarás (Prefeitura, Via Rápida e Vigilância Sanitária).

Entre em contato para maiores informações:
📍 R. Santo Agostinho, 487 – Vila Nossa Sra. Aparecida, São José do Rio Preto – SP
📞 (17) 3222-1700
⌚ Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 – 13:00 às 17:30

Curso on-line sobre Covid-19 para comerciantes está novamente no ar

Mais de 2,6 mil estabelecimentos se inscreveram e 1,7 mil já terminaram

Depois de um breve período de suspensão, o curso on-line sobre a Covid-19, obrigatório para estabelecimentos comerciais de Rio Preto, está novamente no ar. Até o momento, o curso contabiliza 2.620 inscrições e já emitiu 1.787 certificados. O curso é gratuito e deve ser feito por todos os estabelecimentos, independentemente do setor de atuação, até o dia 15 de junho.

Para fazer o curso, basta acessar o site http://ead.saude.riopreto.sp.gov.br/, preencher o cadastro com nome da empresa e CNPJ e criar um acesso com usuário e senha. Ao final dos módulos, há uma avaliação final, em que o participante precisa atingir a nota 6 para receber o certificado, que fica pronto imediatamente depois do teste. Os certificados devem ser impressos e deixados em local visível.

Aqueles que encontrarem dificuldades com o acesso devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde, pelo telefone 3216 9766. Durante o trabalho de rotina nesta semana, os fiscais da Vigilância Sanitária também vão orientar os representantes dos estabelecimentos quanto ao curso.

Com cinco módulos e carga horária de quatro horas, o curso apresenta informações sobre o coronavírus, sintomas, prevenção e também um guia para comerciantes. O objetivo é apresentar medidas de prevenção e segurança a serem adotadas pelas empresas para a reabertura do comércio após o período de isolamento social.

Serviço:

Curso on-line sobre a Covid-19 para estabelecimentos comerciais

Endereço: http://ead.saude.riopreto.sp.gov.br/

Data: de 4 a 15 de junho

Fonte: Prefeitura de São José do Rio Preto

Saúde suspende temporariamente curso Ead para comerciantes (Rio Preto)

Assim que o problema for resolvido, o curso voltará ao ar com novo prazo.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que o curso de Ensino a Distância (EAD) para comerciantes foi retirado do ar por suspeita de fraude, que consistiria na cobrança de taxa por terceiros, não ligados ao estabelecimento ou à pasta, para realização do referido curso em nome da empresa.

Assim que o problema for resolvido, o curso voltará ao ar.

Informamos também que com a interrupção do curso, o prazo exigido para a conclusão será prorrogado em igual período ao exigido para a resolução do problema pelas instâncias competentes.

Fonte: Prefeitura de São José do Rio Preto.

GRATUITO: Curso on-line sobre Covid-19 é obrigatório para estabelecimentos comerciais (Rio Preto)

Objetivo é apresentar medidas de prevenção e segurança para reabertura do comércio.

A partir desta quinta-feira, 4 de junho, os representantes dos estabelecimentos comerciais de Rio Preto deverão fazer um curso gratuito on-line da Secretaria de Saúde sobre a Covid-19. O curso possui cinco módulos, com carga horária de quatro horas. O conteúdo apresenta informações sobre o coronavírus, sintomas, prevenção e também um guia para comerciantes.

O objetivo é além de informar sobre a doença, apresentar medidas de prevenção e segurança a serem adotadas pelas empresas para a reabertura do comércio após o período de isolamento social.

Para fazer o curso, basta acessar o site http://ead.saude.riopreto.sp.gov.br/, preencher o cadastro com nome da empresa e CNPJ e criar um acesso com usuário e senha. Ao final dos módulos, há uma avaliação final, em que o participante precisa atingir a nota 6 para receber o certificado, que fica pronto imediatamente depois do teste. Os certificados devem ser impressos e deixados em local visível.

O curso é obrigatório para todos os estabelecimentos, independentemente do setor de atuação. A participação de mais de uma pessoa da empresa é opcional, no entanto, as informações do curso devem ser amplamente divulgadas para todos os colaboradores da empresa.

Assim como já acontece hoje, a Vigilância Sanitária continuará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos que fizeram o curso. A partir do dia 8 de junho, haverá uma tolerância de sete dias para a realização do curso.

Serviço:
Curso on-line sobre a Covid-19 para estabelecimentos comerciais
Endereço: http://ead.saude.riopreto.sp.gov.br/
Data: de 4 a 15 de junho

Fonte: Prefeitura de São José do Rio Preto.

SINDICATOS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS POSTOS GARANTINDO A REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB

A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu nesta semana (26/05/2020) SENTENÇA FAVORÁVEL ao pedido movido pelos Sindicatos representantes da Revenda Varejista de Combustíveis do Estado de São Paulo, em relação ao Decreto aplicado pela Cetesb desde então e que aumentava exorbitantemente as taxas para o licenciamento ambiental.

A Sentença reconheceu a ilegalidade na forma do cálculo da taxa para emissão de parecer e/ou licenças de operação/instalação, taxa CADRI e outros serviços que levem em consideração a área total do empreendimento nos termos do Decreto Estadual nº 64.512/2019, impedindo assim da Cetesb de utilizá-la, devendo efetuar novo cálculo de acordo com a sistemática anterior à vigência do Decreto Estadual referido. 

Além disso, a Sentença também exige que a Cetesb devolva os valores cobrados a maior, desde que devidamente comprovados pelos postos interessados em formato administrativo ou em fase própria à escolha destes.

Este momento vem ratificar uma grande conquista para os Revendedores Associados aos Sindicatos citados, que poderão continuar se valendo dessa medida no processo de licenciamento ambiental, se beneficiando de taxas menores que as estabelecidas no referido Decreto da Cetesb.

A decisão é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO, RECAP, RESAN, REGRAN E SINDITRR. No caso do SINCOPETRO, os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.br, a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.

Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessaforma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.

Fonte: Sincopetro

PLANO SÃO PAULO: GOVERNO SP DETALHA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Um novo programa de flexibilização e reabertura econômica progressiva denominado “Plano São Paulo” foi anunciado ontem pelo Governo do Estado de São Paulo para um retorno gradual às atividades em geral. 

De acordo com o Plano, a partir do dia 1º de junho, passará a valer uma NOVA PRORROGAÇÃO DA QUARENTENA para todo o Estado, por mais quinze dias.  

Serão cinco etapas, determinadas pelas características de cada município, reunidos em regiões por fases, estas divididas por cor, de acordo com os critérios de avaliação da Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê de Contingência para a COVID-19. 

Cada município terá a sua situação reavaliada a cada sete dias. E, após quinze dias, a região poderá se mover para fases menos restritivas, ou então regredir de fase, caso a progressão seja negativa.

Paralelamente ao Plano, o Governo do Estado disponibilizou um novo serviço à população, o SIMI – Sistema de Monitoramento Inteligente do Estado de São Paulo -, que  busca integrar dados sociais, de saúde, economia para dar maior transparência dos indicadores e medidas adotadas durante a pandemia. 

Além disso, também estão disponíveis boletins regionais para Análises Setoriais que permitem o acompanhamento da economia conforme a avaliação dos impactos econômicos das medidas restritivas, de estímulo econômico e/ou de retomada da atividade econômica propostas pelo Governo do Estado de São Paulo.

Para os postos de combustíveis que já operam dentro da categoria essencial, nada muda.  A mesma orientação foi mantida para as lojas de conveniência, que podem continuar funcionando,  SEM CONSUMO DE ALIMENTOS NO LOCAL. Continua permitida também a entrega (“delivery”) ou a comercialização via “drive thru” para as lojas de conveniência. 

Fonte: Sincopetro.

SINDICATOS DA REVENDA PEDEM AO PROCON E À CETESB  PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Dando seguimento às ações que defendam os legítimos interesses da Revenda de Combustíveis, os Sindicatos representantes da categoria no Estado de São Paulo encaminharam ofício para a Fundação Procon/SP, no dia 21/05, SOLICITANDO NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS (Portaria nº 63/20) até o pleno restabelecimento da circulação de pessoas e veículos em todo o estado, ou ao menos até o final da quarentena previsto para 31/05/2020, em razão do enfrentamento da COVID-19. 

Da mesma forma, foi encaminhado em 21/05  ofício à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) solicitando também NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS (DD nº 028/2020) até o retorno da circulação em todo o estado. 

Destacamos também em relação ao ofício da Cetesb, que foi solicitada a uniformização no entendimento pelas agências regionais do Procon no estado para aplicação das decisões judiciais dos processos movidos pelos sindicatos, no sentido de que tais decisões se aplicam a todos os Postos Associados, independentemente da data em que se deu a associação do posto ao sindicato. Além disso, foi solicitado que as decisões devem ser aplicadas a todo e qualquer valor cobrado pela Cetesb nos processos administrativos de concessão/renovação de licenças ambientais, de expedição de CADRI e pareceres técnicos requeridos.

Em tempo, a respeito desse assunto, é sempre importante lembrar que o pedido de Renovação da Licença de Operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do vencimento da Licença. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente a ANP.

Fonte: Sincopetro.

Prorrogação – Parcelamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2020 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Fonte: Diário Oficial da União

ATENÇÃO PROIBIDO O CONSUMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS NA ÁREA DO POSTO/LOJA

O Decreto Estadual N º 64.881 de 22/03/2020 que determinou pela primeira vez a quarentena no Estado de São Paulo em razão da pandemia da COVID-19 também suspendeu o atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral (não-essenciais) e proibiu o consumo de alimentos em locais onde estes são preparados. Entretanto, ficou permitida a entrega (“delivery”) ou a comercialização via “drive thru”. Portanto, lanches e pequenas refeições preparados nas lojas de conveniência não podem mais ser consumidos no local. 

Gostaríamos de alertar que A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS TAMBÉM SE ESTENDEU À ÁREA DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, que começou receber a fiscalização da capital exigindo o atendimento à lei por parte dos empresários

Estas exigências visam reduzir qualquer tipo de aglomerações de pessoas nos estabelecimentos em geral, vias e logradouros públicos. 

Para orientar os consumidores, o Sincopetro preparou um cartaz para afixar em locais de fácil visualização. E recomenda, em caso de não atendimento à esta exigência, que o responsável acione a polícia.

A fiscalização está atuante e as penalidades incluem desde multas pesadas até a lacração do posto, o que infelizmente já ocorreu na Capital, além de agravar ainda mais a difícil situação em que se encontra o segmento de postos.

Fonte: Sincopetro